Em decisão prolatada nesta sexta-feira (18) a Desembargadora do Tribunal de Justiça da Bahia Maria de Lourdes Pinho Medauar concedeu efeito suspensivo requerido pela Câmara de Vereadores de Sento-Sé da decisão do Juiz de Direito da 1ª Vara da Fazenda Pública de Juazeiro que emitiu liminar suspendendo parecer da Casa Legislativa que rejeitou as contas do exercício de 2016 quando era prefeito Ednaldo dos Santos Barros.
A Desembargadora restitui a decisão da Câmara até o julgamento final do recurso, ou seja, mantendo a rejeição das contas e consequentemente colocando o ex-gestor como ficha suja o que poderá impedir a participação de Ednaldo Barros nas eleições deste ano em Sento-Sé.
No último sábado (12) o Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB) e o Democratas (DEM), homologaram as candidaturas de Ednaldo Barros a prefeito de Sento Sé (BA), do vice-prefeito, Paixão do Pirí, e dos 21 pré-candidatos a vereadores da coligação, na convenção partidária.
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