Com o advento e continuidade do isolamento social devido à pandemia causada pelo novo coronavírus (Covid-19), o número de casos registrados de violência doméstica cresceu drasticamente na federação, e por conta disso, o Comandante da 75ª CIPM sensível a essa questão, divulga algumas dicas julgadas essenciais para a mulher que necessita de socorro imediato, quando diante de uma ocorrência de violência doméstica, que em muitas das vezes envolve nos piores dos casos, espancamento, estrangulamento, uso de machado, pau,pedra, arma de fogo, facas, tesouras, etc., a saber:
1 - Peça ajuda e acione imediatamente através do 190, o serviço gratuito e de 24h, da 75ªCIPM/PMBA, fornecendo seu nome, endereço, circunstância e nome do agressor;
2 - Vá à delegacia
“Vá à uma delegacia de polícia e solicite medidas protetivas de urgência. Para conseguir as medidas protetivas de urgência, a mulher deve se dirigir à uma delegacia de polícia, de preferência uma Delegacia da Mulher, e registrar um boletim de ocorrência narrando a violência sofrida. Em seguida, deve realizar o pedido das medidas protetivas de urgência da Lei Maria da Penha. O delegado lavrará um termo de ciência e enviará o pedido para que o juiz aprecie em um prazo de até 48 horas.
3 - Conheça as medidas de proteção previstas na Lei Maria da Penha
“A lei Maria da Penha é considerada uma das três leis mais avançadas do mundo e todos os anos passa por alterações legislativas significantes em busca de aprimoramento. Ela possui métodos para prevenir e coibir a violência doméstica e familiar de acordo com a Constituição Federal. É por isso que é indispensável que a mulher conheça todos os mecanismos previstos na lei para a proteção da sua integridade física e dos seus direitos”.
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