A pedido do Ministério Público estadual, a Justiça determinou que o município de Juazeiro realize reformas e aquisição de equipamentos exigidos pela Vigilância Sanitária Estadual para o Hospital Materno-Infantil da cidade, no prazo de 90 dias. Segundo a promotora de Justiça Rita de Cássia Rodrigues, autora da ação civil pública contra o Município, após a realização de reuniões e inspeções, “várias medidas foram adotadas no sentido de melhorar as condições desse hospital, mas a unidade ainda não possui alvará sanitário, pois há setores que continuam apresentando problemas estruturais sérios, notadamente a lavanderia e o Centro de Material e Esterilização (CME)”, afirmou. A decisão liminar foi proferida pelo juiz Vanderley Andrade de Lacerda.
Ela complementou que, de maneira sucessiva, os relatórios de inspeção sanitária, elaborados pela Vigilância Sanitária Estadual alertaram para inúmeros vícios no hospital que poderiam provocar infecção nos pacientes que frequentam o local, além da própria vizinhança da unidade. Na ação, a promotora de Justiça citou que o relatório de inspeção sanitária n° 5/2016, concluiu que o estabelecimento não estava apto à prestação adequada na assistência pediátrica.
Por sua vez, o relatório n° 40/2017, apenas não recomendou a interdição, por se tratar de maternidade de referência regional para partos de baixo risco, considerando o virtual colapso no sistema público de saúde, expondo os bebês e genitoras a um risco maior. “No entanto, uma vez que as falhas relatadas não foram corrigidas, o relatório n° 43/2017, sugeriu a interdição do hospital”, destacou.
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