O procurador-geral do Trabalho, Alberto Bastos Balazeiro, baixou nesta segunda-feira (14) ato normativo que determina a retomada das atividades do 21º Concurso Público para Provimento de Cargos de Procurador e Procuradora do Trabalho, que foram suspensas em 15 de abril em razão da pandemia da Covid-19.
O ato estabelece o cronograma das atividades e as ações que serão adotadas para que o processo seletivo seja realizados com a observância das normas de segurança que reduzam ao máximo ao contágio pelo novo Coronavírus.
Em 30 de setembro, será publicado o edital que indicará datas, horários e locais das realizações das provas discursiva e prática, que ocorrerão nos dias 10 e 11 de outubro.
A inscrição definitiva dos aprovados e aprovadas ocorrerá entre os dias 23 e 30 de novembro e a prova oral será realizada entre 15 e 18 de dezembro. Em 29 de dezembro, será divulgado edital com o resultado final do certame.
Normas de segurança
O Anexo I do ato normativo estabelece uma série de medidas de segurança sanitária contra o contágio pela Covid-19. Os candidatos e candidatas terão acesso às unidades de prova somente após a verificação da temperatura corporal por termômetro digital de testa ou punho, sem contato físico. Será obrigatório o uso de máscaras de maneira adequada. Aos candidatos e candidatas que possuírem sintomas respiratórios será obrigatório o uso de máscara do tipo cirúrgica.
O MPT fornecerá aos candidatos kit contendo três máscaras por dia de prova e frasco de álcool em gel. As máscaras deverão ser trocadas a cada duas horas, cabendo ao fiscal de prova avisar os presentes os momentos de troca. As máscaras usadas serão depositadas em saco plástico único, em cada dia de prova, e recolhido ao final para descarte.
A disposição das salas de prova na ocasião do exame presencial obedecerá a uma distância mínima de 2 metros entre os candidatos e candidatas, membros e membras, servidores e servidoras, colaboradores e colaboradoras. Um dos cantos da sala ficará reservado para o lanche e hidratação de fiscais, candidatos e candidatas.
Na prova oral, os membros e as membras, convidados e convidadas para as arguições manterão a distância de 2 metros entre si e entre esses e o candidato. A audiência convidada para a arguição poderá acompanhar as prova somente por sistema de vídeo em local distinto daquele onde será realizada a prova oral, ou por link disponibilizado em página da internet. Os candidatos e as candidatas à prova oral serão acomodados no dia da prova em salas amplas e com espaçamento de 2 metros entre eles, todos portando máscaras que cubram o nariz e a boca, e deverão permanecer em silêncio. Nos locais da realização das provas escritas e oral, uma sala ficará reservada para candidatos e candidatas que apresentarem febre no dia do exame.
Clique aqui para acessar o ato normativo e seu anexo.
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