Decisão do TRF confirma a suspensão da lista tríplice da Univasf e MEC continua impedido de nomear eleitos

10 de Sep / 2020 às 16h33 | Política

O Tribunal Federal Regional da 5ª Região (TRF5), localizado no Recife (PE), decidiu nesta quinta-feira (10) manter suspensa a lista tríplice enviada pela Universidade Federal do Vale do São Francisco (Univasf), com os nomes enviados pelo Conselho Universitário da instituição, em eleição ocorrida em novembro de 2019. A decisão atendeu a um dos pedidos feitos no Agravo de Instrumento, formulado àquele tribunal pelos então candidatos Jorge Cavalcanti e Ferdinando Carvalho.

Este é mais um capítulo envolvendo a Univasf e a posse de um reitor temporário. Desde que assumiu a Presidência, Jair Bolsonaro optou por não seguir a vontade da comunidade acadêmica na hora de nomear o novo reitor ou reitora de universidades federais em 6 das 12 oportunidades que teve. 

Ano passado os professores Telio Leite e Lúcia Marisy Ribeiro foram os indicados pelo Conselho Universitário (Conuni) em primeiro lugar nas listas tríplices de reitor e vice-reitora da Universidade Federal do Vale do São Francisco (Univasf). A votação ocorreu  em reunião extraordinária com a participação de 69 conselheiros dos 72 que compõem o órgão, o qual atua como colégio eleitoral. Em votação uninominal e aberta, Telio Leite conquistou 25 votos e Lúcia Marisy, 22.

Os outros dois indicados pelo Conuni para compor a lista de reitor são os professores Ricardo Santana de Lima, em segundo lugar com 17 votos, e Michelle Cristini Vieira, em terceiro com 16. Os professores Luis Valotta e Jorge Ramos, também inscritos, obtiveram zero e 11 votos, respectivamente.

Para a Vice-Reitoria, além da professora Lúcia Marisy, integrarão a lista tríplice Adriana Moreno com 18 votos e Marcelo Ribeiro que obteve 16. Os demais candidatos, professores José Jaime Macedo e Ferdinando Carvalho receberam, respectivamente, zero e 11 votos.

Apesar de eleitos democraticamente os professore Telio Leite e Lúcia Marisy não tomaram posse devido uma ação judicial.

No mês de junho, através de nota a atual reitoria enviou nota de esclarecimento:

Ante a reportagem veiculada na GloboNews na data de 10/06/2020, onde o Presidente da Andifes, Sr. João Sales, afirma haver intervenção do Ministério da Educação na Universidade Federal do Vale do São Francisco – UNIVASF com a indicação de um Reitor pro tempore, o qual estaria ocupando o cargo indevidamente, “desagregando” a UNIVASF, é preciso esclarecer a verdade dos fatos.

A nomeação do Reitor pro tempore se deu em razão de problemas na elaboração da lista tríplice pelo Conselho Universitário – CONUNI, a qual seria enviada ao Ministério da Educação para a escolha e nomeação, pelo Presidente da República, do Reitor e Vice Reitor da UNIVASF.

Isso porque, em novembro de 2019, a Comissão Eleitoral, designada pelo CONUNI, realizou Consulta Informal junto à Comunidade Acadêmica justamente para a formação dessa lista tríplice.

Contudo, o Conselho desprezou o resultado da eleição junto à Comunidade, substituindo as chapas classificadas em segundo e terceiro lugares por nomes de docentes que sequer participaram do processo eleitoral democrático realizado junto a alunos, técnicos e professores.

Além disso, o Conselho Universitário, ao elaborar sua lista tríplice, diferente daquela eleita pela comunidade, permitiu constar o nome de um docente que se encontrava cedido pela Universidade para exercício de cargo em comissão em outro órgão da Administração Federal, nos termos do art. 93, I, da Lei nº 8.112/1990, tornando-o inelegível, na visão dos candidatos da Chapa 2.

Com esse entendimento, a Chapa 2, segunda colocada na Consulta Informal, ingressou com ação judicial que culminou com a concessão de liminar, no Agravo de Instrumento nº 0802026-97.2019.4.05.8308, em que o Tribunal Regional Federal da Quinta Região – TRF-5, na relatoria do Desembargador Federal Cid Marconi, suspendeu a tramitação da lista tríplice tendo por razoável, em análise perfunctória, a ideia de que o docente cedido não poderia ser candidato a reitor.

Somente após essa Decisão Judicial e a vacância do cargo de Reitor, pelo término do mandato do Professor Julianeli Tolentino de Lima, o MEC nomeou o Professor Paulo César Fagundes Neves como Reitor Pro Tempore da UNIVASF.

Neste toar, não se pode entender como antidemocrática a atitude do MEC, ao revés, agiu-se nos estritos limites da lei, buscando evitar descontinuidade dos relevantes serviços públicos prestados pela Universidade em educação, assistência estudantil, pesquisa, extensão e, ainda, permitir o regular funcionamento do Hospital Universitário, que atende a 53 municípios e cerca de dois milhões de pessoas, as quais ficariam à mercê da pandemia do novo Coronavírus que assola o mundo, gerando risco de milhares de óbitos na região.

Petrolina-PE, 10 de junho de 2020.

 PAULO CESAR FAGUNDES NEVES-Reitor Pro Tempore da UNIVASF

Redação redeGN

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