Na última quarta-feira, 02/09, em Sento-Sé, o Ministério Público Eleitoral recomendou ao município que sejam adotadas medidas de fiscalização e cumprimento das normas sanitárias, com o objetivo de evitar a disseminação do vírus COVID-19, para a realização de reuniões ou encontros de Convenção Partidária e similares, nos termos impostos pelas autoridades de saúde pública.
Ainda, no documento, o MP, observa a capacidade máxima de 100 pessoas no local em que for realizada a Convenção Partidária, conforme ato publicado no Diário Oficial do Estado da Bahia, no dia 02.09.2020, pelo Governo do Estado da Bahia.
Além disso, seja fiscalizado o uso obrigatório de máscaras pelos presentes, aferição de temperatura corporal, disponibilização de álcool em gel, 70%, a todos os participantes do evento, e o distanciamento mínimo de um metro e meio entre os presentes, medidas estas derivadas dos protocolos de segurança e distanciamento social.
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