O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia atualizou a Cartilha da Propaganda Eleitoral 2020, após as mudanças dos prazos, ocorridas por conta do adiamento das eleições, em virtude da pandemia da Covid-19.
O objetivo é difundir entre partidos políticos, candidatos e eleitores, além de juízes, promotores eleitorais e servidores as regras definidas para as Eleições Municipais deste ano.
Seguindo o calendário eleitoral, a propaganda nas ruas e na internet tem início no próximo dia 27 de setembro. Já o horário eleitoral gratuito no rádio e na TV está previsto para começar no dia 9 de outubro, primeiro turno, e no dia 20 de novembro, no segundo turno. De forma simplificada, a Cartilha sistematiza o tema e apresenta os procedimentos preparatórios, as vedações legais e as sanções.
Organizada pela Secretaria de Gestão Administrativa juntamente com a Coordenadoria de Gestão da Informação, Documentação e Memória e a Seção de Gestão da Informação, a Cartilha está disponível no site do Tribunal. Para o presidente do TRE-BA, desembargador Jatahy Júnior, “é um poderoso instrumento de orientação para todos os profissionais que trabalham com o tema, principalmente neste ano de Eleições Municipais”.
Responsável pela compilação e consolidação da Cartilha, o técnico judiciário Nizaldo Costa, do Setor de Gestão da Informação, afirma que a publicação da cartilha evita que o desconhecimento das regras eleitorais prejudique candidaturas legítimas, comprometendo assim a soberania do voto popular. “A Cartilha é parte de várias ações que o TRE-BA vem empreendendo para bem orientar o público em geral, os partidos políticos e os candidatos às eleições”. O documento tem editoração e capa feitas pelo servidor Tiago Alencar, da Assessoria de Imprensa e Comunicação Social do TRE-BA.
Plano de mídia é o termo utilizado para designar a distribuição das inserções ao longo dos dias reservados ao horário eleitoral gratuito. A Justiça Eleitoral convocará, a partir de 26 de setembro até 7 de outubro do ano da eleição, os partidos políticos e a representação das emissoras de rádio e televisão para elaborarem o plano de mídia para o uso da parcela do horário eleitoral gratuito a que tenham direito.
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