Desde o início da semana as convenções partidárias podem ser realizadas, de acordo com o novo calendário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Os eventos definirão coligações e escolherão candidatos às Eleições 2020.
Nos últimos meses o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) vem expedindo diversas recomendações para que pretensos candidatos ao pleito cumpram os decretos estaduais e municipais de prevenção a pandemia do novo coronavírus, a exemplo da não realização de carreatas, aglomerações e reuniões em vias públicas.
Desta vez as recomendações foram emitidas pelas Promotorias Eleitorais da Zonas 78ª (Terra Nova e Parnamirim), 72ª (Floresta), 116ª (São João, Angelim e Canhotinho).
As recomendações também foram expedidas para os respectivos gestores municipais para que reúnam, em conjunto com a Vigilância Sanitária, equipes para orientar, fiscalizar e multar cidadãos que não estiverem cumprindo as normas sanitárias de utilização da proteção facial e acerca da proibição das aglomerações em vias públicas, durante o período eleitoral. As prefeituras devem ainda providenciar carros de som para informar a população sobre essas medidas. Caso persistam a recusa do uso da proteção facial e o estímulo às aglomerações, a Polícia Militar também poderá atuar conduzindo os infratores à Delegacia para apuração dos procedimentos policiais pertinentes.
Pesqueira e Poção - Especificamente em Pesqueira e Poção, a Promotoria Eleitoral da 55ª Zona recomendou aos diretórios municipais dos partidos políticos com sede nesses municípios respeitem as normas sanitárias e evitem aglomerações durante a realização das convenções, que deverão ser preferencialmente virtuais, observadas as diretrizes fixadas pelo Grupo do Trabalho do TSE.
Também foi recomendado aos dirigentes partidários e pré-candidatos nesses municípios que observem o preenchimento de no mínimo 30% e o máximo de 70% para candidaturas de cada sexo, mantendo as proporções originárias durante todo o processo eleitoral, conforme determinado pelo art. 10, § 3º, da Lei nº 9.504/97. Caso os diretórios admitam a escolha e registro de candidaturas fictícias ou candidaturas-laranja, ou seja, de pessoas que não disputarão efetivamente a eleição, o indeferimento ou a cassação de todos os candidatos do respectivo partido poderá ocorrer assim e os diretórios poderão ser também objeto de ação judicial antes ou depois da diplomação.
A Promotoria Eleitoral da 55ª Zona recomendou ainda aos dirigentes partidários municipais que escolham, em suas convenções, candidatos que preenchem todas as condições de elegibilidade (arts. 9º e 10 da Resolução TSE nº 23.609/2019) e não incidam em nenhuma das causas de inelegibilidade (arts. 11, 12 e 13 da Resolução TSE nº 23.609/2019).
Por fim, as direções partidárias municipais devem orientar os candidatos, mesmo após definida a escolha em convenção partidária, a somente realizar propaganda eleitoral a partir de 27 de setembro, conforme o novo calendário eleitoral.
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