A direção da CDL Juazeiro tomou conhecimento da decisão da Justiça de Pernambuco que concedeu liminar favorável ao pedido do Ministério Público de Pernambuco (MPPE) para que a empresa Agrovale pare com a queima da palha da cana-de-açúcar.
Para a CDL Juazeiro, a decisão tem um cunho educativo, porém penalizador na sua conclusão, porque obstrui uma fonte promissora da economia da cidade e reflete de maneira objetiva no varejo local.
O comércio de Juazeiro tem milhares de consumidores que são trabalhadores ou pertencem a famílias que possuem membros diretamente ligados ao quadro funcional da Agrovale e que dependem dos recursos oriundos desses salários. O comércio da cidade termina sendo fortalecido com essa influente participação da fatia econômica e contribui decisivamente para a riqueza que circula em Juazeiro, afinal a Agrovale emprega hoje mais de 5 mil pessoas, sendo uma das maiores empregadoras no Estado da Bahia e teve uma folha global em 2019 (folha de pagamento e encargos dos empregados) na ordem de R$121.906.784,90, conforme apurado.
Sendo assim, não há como, de forma drástica, parar a queima de açúcar, sem antes considerar a possibilidade de alternativas tecnológicas para a melhoria do meio ambiente e tempo para mudança eficaz da rotina, evitando uma queda representativa na economia da cidade pela iminente perda de postos de trabalho, caso a decisão da Justiça de Pernambuco seja mantida. Aliás, a decisão não apenas demanda tempo, mas um estudo técnico que considere a manutenção dos empregos hoje existentes.
Ademais, uma empresa que nos últimos 12 anos doou mais de 300 mil mudas para Juazeiro e dezenas de outros municípios, tem um compromisso interessante com a proteção do meio ambiente e precisa avançar nos diversos processos para essa preservação continuada, sem olvidar a economia do nosso município, impedindo assim que haja impacto negativo na mesma.
Em tempo, conforme noticiado pela imprensa regional no dia 27/08, tomamos conhecimento de uma decisão muito importante para a resolução de toda essa problemática. O desembargador do TJ-PE, Stênio Neiva Coêlho, decidiu por suspender a Liminar expedida pelo juiz Josafá Moreira a pedido do Ministério Público de Pernambuco (MPPE).
Portanto, a CDL Juazeiro não pactua com desobediência ao cumprimento de decisão judicial, mas entende que é importante um olhar educativo para o fato específico e tempo necessário para reorganizar processos sem redução dos postos de trabalho e consequente manutenção dos empregos.
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