O Ministério Público Eleitoral em Pernambuco apresentou consulta ao Tribunal Regional Eleitoral do estado (TRE/PE) para que o órgão manifeste seu entendimento a respeito dos efeitos que as normas sanitárias instituídas pelas autoridades federais e pelo Governo do Estado de Pernambuco, devido à pandemia de Covid-19, terão sobre diversos atos relacionados às eleições deste ano, como a propaganda eleitoral, a pré-campanha e as convenções partidárias.
O documento, assinado pelo procurador regional eleitoral, Wellington Cabral Saraiva, e seu substituto, Fernando José Araújo Ferreira, questiona se estão sujeitos às normas sanitárias vigentes os atos de propaganda eleitoral que gerem aglomeração de pessoas (comícios, carreatas, passeatas, caminhadas, distribuição e afixação de adesivos, entre outros), bem como as atividades do período conhecido como pré-campanha, definidas no artigo 36-A da Lei das Eleições (Lei 9.504/1997).
O MP Eleitoral pede que o TRE/PE se posicione também sobre a obrigatoriedade de respeito às medidas sanitárias mais restritivas em vigor – como o uso de máscara de proteção individual para circulação em espaços públicos e privados acessíveis ao público, em vias públicas e em transportes públicos coletivos) –, tanto nos atos de propaganda eleitoral e pré-campanha, como nas convenções partidárias que se realizem na forma presencial.
Existe um conflito aparente entre a legislação eleitoral, a qual autoriza atividades que podem reunir grande número de pessoas, e as normas sanitárias editadas em função da pandemia de Covid-19, como o decreto do Governo do Estado de Pernambuco que proíbe aglomeração de mais de dez pessoas em todos os espaços abertos ao público, e a Portaria 1.565/2020 do Ministério da Saúde, que aponta a estrita necessidade de serem mantidas medidas de distanciamento social.
Na consulta, o MP Eleitoral apresenta um panorama da pandemia no Brasil – que supera a marca de 118 mil mortos – e, mais especificamente, no estado de Pernambuco, que apresenta uma das mais altas taxas de mortalidade do país em decorrência da Covid-19 (6,2% das pessoas contaminadas) e vem mantendo, desde o final de maio, uma média móvel superior a 900 mortes a cada sete dias.
Com a consulta, o MP Eleitoral espera que o Tribunal manifeste, previamente, seu entendimento sobre esses temas. “Devido à manutenção da gravidade da pandemia da Covid-19, é preciso que a Justiça Eleitoral defina se devem prevalecer as normas sanitárias estaduais e federais, mesmo diante da permissão das leis eleitorais para realização de atos de campanha, de pré-campanha e convenções partidárias”, declarou Wellington Saraiva.
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