O governo de Pernambuco fez uma retificação na lei que torna obrigatória o uso de máscara. O ponto alterado se refere especificamente à penalização aplicada em estabelecimentos comerciais.
Caso alguma pessoa entre em um comércio e se recuse a usar o acessório, mesmo após alertas, o proprietário pode acionar os órgãos de segurança pública ou de proteção do consumidor, para que sejam adotadas as medidas cabíveis contra o cidadão que insistir descumprir a norma e, assim, não ser multado.
Antes, a multa era compulsória contra os empresários. Era aplicada independentemente do que acontecesse, caso algum órgão de vigilância flagrasse pessoas sem máscara dentro de uma loja, por exemplo. A medida era fortemente criticada por setores que representam o comércio, como o Movimento Pró-Pernambuco (MPP), que chegou a fazer um pedido de reconsideração diretamente ao secretário estadual de Desenvolvimento Econômico, Bruno Schwambach.
Na antiga versão do texto, decretada em 31 de julho, o comerciante poderia levar multas que variavam entre R$ 1 mil, no caso de microempreendedores individuais (MEIs), a R$ 100 mil, em empresas grandes. Os estabelecimentos continuam obrigados a dar normas de orientação e cobrar o uso da máscara por clientes, mas pode se resguardar de levar multa de imediato.
“Caberá aos estabelecimentos comerciais, de modo a evitar a aplicação das sanções estabelecidas no Art. 4º do Decreto nº 49.252 de 31 de julho de 2020, acionarem os órgãos de segurança pública estadual, através do Centro Integrado de Operações da Secretaria de Defesa Social (Ciods) ou outro centro ou canal de comunicação oficial da secretaria de segurança pública, e/ou o órgão de proteção ao consumidor competente, para adoção das medidas cabíveis, lavrando na oportunidade termo circunstanciado do ocorrido”, grafa o texto.
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