ARTIGO: SAIBA COMO IDENTIFICAR UMA “FAKE NEWS”

20 de Aug / 2020 às 23h00 | Espaço do Leitor

*Josemar Santana

Recentemente escrevi sobre a “FAKE NEWS E SUAS IMPLICAÇÕES JURÍDICAS”, estimulado pelo artigo “FAKE NEWS, O DIREITO E AS PROVIDÊNCIAS”, de autoria do advogado Paulo Tiago de Castro, de São Paulo, publicado nas suas páginas de Instagram (https://is.gd/5diuLS) e Facebook (https://is.gd/UYLwgk), no ano de 2018.

Nesse artigo Paulo Tiago faz interessante abordagem so0bre a identificação das “FAQKE NEWS”, apontando dicas que são importantes para sabermos se uma notícia é falsa ou verdadeira, evitando que os leitores de sites sejam responsabilizados criminal e civilmente pela repercussão que possam dar a essas notícias inverídicas.

O primeiro passo para evitar a propagação de notícia falsa é o leitor observar a fonte de informação, tentando entender a sua missão e propósito olhando para outras publicações do site, oportunidade em que se constata a postura de sua linha editorial, se é voltada para a defesa de determinada linha ideológica, de interesse político de grupos ou de pessoas, enfim, de quem o site está a serviço, dando ao leitor a condição de discernir se o site é parcial ou imparcial.

Outra dica importante é a leitura do título do assunto abordado, porque a titulação por si só não garante ao leitor a veracidade do conteúdo escrito, já que os autores de “FAKE NEWS” utilizam os títulos dos assuntos abordados com o objetivo de chamarem a atenção para o texto, devendo, portanto, o leitor ler a história completa.

Muitos autores escrevem sob pseudônimos, sendo necessário o leitor checar quem é o autor do texto, verificando se ele realmente existe e se são confiáveis, devendo também checar a data da publicação, verificando se a história contida no texto ainda tem importância e se está atualizada.

O leitor internauta deve ter o cuidado de questionar se o co0nteúdo postado é uma piada, porque o seu autor pode ter usado a rede social para publicar uma sátira ou fazer ironia sobre aquele assunto postado.

Paulo Tiago de Castro, no seu artigo sobre ‘FAKE NEWS” chama a atenção para o fato de que o internauta deve ser educado, postura que deve ser adotada como princípio básico, porque exigimos que a censura não deva existir, em obediência ao comando da nossa Constituição que nos garante o direito à informação e por isso mesmo obriga a pessoa a “exercer seus direitos na internet com equilíbrio, honradez e bom senso”, o que equivale a afirmativa popular de que a liberdade exige responsabilidade.

E é justamente no uso da LIBERDADE de expressão com RESPONSABILIDADE que vamos encontrar a distinção entre a criminalização da “FAKE NEWS” e a CENSURA, porque se há necessidade de tutelar a criação e a divulgação maliciosa da notícia falsa, não se pode proibir a pessoa de publicar conteúdo de informação sob o argumento de que somente jornalistas possuem competência para isso.

Logo, a criminalização da “FAKE NEWS”, como meio de evitar os costumeiros abusos, somente deve ocorrer quando ficar evidente que o autor do conteúdo tiver agido com dolo (a real vontade) de disseminar certo fato, com a intenção de prejudicar alguém ou alterar a verdade sobre o fato divulgado, ou de notícia que saiba que é falsa e isto, segundo Paulo Tiago, vale para o internauta que compartilha o conteúdo falso.

O Google e o Facebook, por exemplo, são empresas que vêm sendo acusadas com mais frequência de facilitarem a disseminação das notícias falsas, porque são empresas oferecem oportunidades de busca com muita facilidade, contribuindo para o alto índice de acessos e por estarem sendo acionadas judicialmente como responsáveis pela disseminação de conteúdos falsos, estão se comprometendo a combater esse problema.

Uma abordagem específica sobre A RESPONSABILIDADE DOS PROVEDORES DE INTERNET PELA PUBLICAÇÃO DE “FAKE NEWS” será o próximo assunto a ser tratado aqui.

*Josemar Santana é jornalista e advogado, especializado em Direito Público, Direito Eleitoral, Direito Criminal, Procuradoria Jurídica, integrante do Escritório Santana Advocacia, com unidades em Senhor do Bonfim (Ba) e Salvador (Ba). Site: www.santanaadv.com / E-mail: [email protected]

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