Para garantir o recebimento da pensão junto ao Instituto Nacional do Serviço Social (INSS), aposentados ou pensionistas devem comparecer aos bancos anualmente para fazer a chamada Prova de Vida. Contudo, em decorrência da pandemia de COVID-19, estas pessoas impossibilitadas de comparecer às unidades bancárias para fazer a comprovação de vida, já podem realizar uma procuração a terceiro representante legal de forma on-line no Tabelionato do 2º Ofício de Notas de Juazeiro.
A procuração pública, exigida pelo INSS para garantia e proteção dos rendimentos das pessoas idosas contra eventuais crimes, pode agora ser formalizada por meio da plataforma digital e-Notariado (www.e-notariado.org.br), dispensando a presença no Cartório, e mantendo-se assim os cuidados com o isolamento social das pessoas do grupo de risco, que motivaram o Governo Federal a autorizar o novo procedimento de representação sem cadastramento prévio.
O cidadão que precisa realizar uma procuração on-line, primeiro deve acessar o site www.e-notariado.org.br ou o aplicativo para celular e solicitar a realização de uma videoconferência para coleta de vontade junto ao tabelião de notas, podendo assinar os documentos com o uso de um certificado digital notarizado, emitido gratuitamente pelo Tabelionato do 2º Ofício de Notas. Todavia, também é possível assinar o ato utilizando-se de um certificado ICP-Brasil, o mesmo usado para o envio da Declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física.
Por meio dessa nova plataforma, que reúne todas as ferramentas necessárias para garantir a segurança jurídica do ato, é possível enviar toda a documentação, assinar e fazer a leitura do ato. As procurações instauram e descrevem os limites exatos dos poderes que o usuário solicitante quer passar a seu representante, sendo aconselhado a escolha de alguém de confiança da pessoa. Dessa forma, mantém-se a certeza de que a pessoa escolhida para realizar a Prova de Vida não possa utilizar-se da procuração para outros fins.
Prova de Vida
O Instituto Nacional do Seguro Social autorizou os bancos a realizarem comprovação de vida para aposentados e pensionistas por representante legal que não esteja cadastrado no Instituto, quando se tratar de beneficiários com idade igual ou superior a 60 anos. Anteriormente, era necessário realizar o cadastro para atuar como procurador.
A regra vale por 120 dias e se aplica em casos de viagem, doença contagiosa ou impossibilidade de locomoção do beneficiário com mais de 60 anos. A medida tem como principal objetivo a proteção de aposentados e pensionistas, por causa da pandemia de Covid-19, mas exige a representação por procuração pública como forma de garantia jurídica e proteção aos aposentados e pensionistas diante do aumento de crimes patrimoniais contra pessoas idosas.
A chamada prova de vida, procedimento obrigatório e tem como principal objetivo evitar fraudes e pagamentos indevidos, tem que ser feita uma vez por ano na instituição bancária em que o aposentado ou pensionista recebe o benefício. Quem não faz a comprovação no prazo, tem o pagamento bloqueado, suspenso ou cessado.
Tabelionato do 2° Ofício de Notas de Juazeiro
Localizado na Rua Veneza, 319, ao lado do Fórum, o endereço da nova instalação foi escolhido com o objetivo de facilitar o trajeto dos clientes que precisam resolver pendências nas duas localidades. Em 2007, a atual tabeliã, Emanuelle Perrotta, assumiu a unidade, mediante aprovação em concurso público promovido pelo Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJ/BA), optando, em 2012, com a privatização dos cartórios no Estado, pela delegação privada.
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