Acompanhada de um familiar e uma assistente social, uma garota de 10 anos, de São Mateus (ES), viajou a outro estado para se submeter a um procedimento de interrupção de gravidez, determinada pelo Juiz Antônio Moreira Fernandes, da Vara da Infância e da Juventude. O destino onde o procedimento será feito foi mantido em sigilo e um tio da criança, que está foragido, é suspeito de ter cometido o estupro.
Médicos do Hospital Universitário Cassiano Antonio Moraes (Hucam), em Vitória, onde a garota chegou a ser internada, se recusaram a realizar o procedimento no sábado, sob a alegação de que a “a idade gestacional não está amparada pela legislação vigente”.
Para o Juiz Antônio Moreira Fernandes a sua decisão está amparada na lei, que “assegura que até mesmo gestações mais avançadas podem ser interrompidas, do ponto de vista jurídico, aduzindo o texto que é legítimo e legal o aborto acima de 20-22 semanas nos casos de gravidez decorrente de estupro, risco de vida à mulher e anencefalia fetal”, disse.
Thiago Bottino, professor de direito penal da Fundação Getúlio Vargas (FGV/RJ), a decisão dos médicos, do ponto de vista jurídico, não tem fundamentação legal: "A justificativa apresentada de que a idade gestacional não estava de acordo com a lei é totalmente equivocada. A lei que existe é o Código Penal, e ele deixa bem claro que é um direito da gestante interromper a gravidez quando é resultante de estupro", disse ao G1.
De acordo com o documento obtido pelo G1 a menina estaria com 22 semanas e quatro dias de gestação.
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