O juiz Paulo Ney de Araújo, da 2ª Vara Criminal, em decisão de mérito, rejeitou nesta segunda-feira (20), ação contra toque de recolher em Juazeiro. O magistrado, que já havia negado pedido de liminar, ressaltou a legalidade do Decreto municipal.
“Note-se que tais medidas se inserem como prevenção e combate ao novo coronavírus, visando preservar a saúde da população e, de acordo com a súmula 693 do STF, se não existe aplicação de pena de prisão não há possibilidade de se ingressar com habeas corpus”.
O magistrado também considerou o êxito de outros lugares no endurecimento de regras de isolamento e distanciamento social. “A implantação de restrição de circulação noturna é apenas mais uma medida que contribui para o incremento do distanciamento social, potencializando a desaceleração na propagação da doença”.
O decreto da Prefeitura de Juazeiro com medidas de isolamento e distanciamento social visa frear a propagação do novo coronavírus e está em vigor até o próximo dia 26, podendo ser prorrogado por mais tempo após avaliação da situação da pandemia no município na referida data.
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