Depois da cultura, a Câmara dos Deputados aprovou, nesta quinta (16), o texto-base do PL 2824/20, que estabelece ações emergenciais para o setor esportivo durante a pandemia de coronavírus. O benefício é de R$ 600,00, mas se for mulher e chefe de família, receberá duas cotas do auxílio: R$ 1.200,00.
Quem celebra o feito é o deputado estadual Zó (PCdoB), grande defensor do esporte. "Parabenizo a deputada federal Alice Portugal, uma das autoras da matéria. A lei vai beneficiar pessoas que não têm a visibilidade dos atletas, mas que jogam papel importante como árbitros e profissionais de educação física, entre outros", destaca.
Pelo projeto, serão contemplados atletas, paratletas, técnicos, preparadores físicos, fisioterapeutas, nutricionistas, psicólogos, massagistas, árbitros e auxiliares de arbitragem, de qualquer modalidade, sendo profissional ou não profissional, incluídos os trabalhadores envolvidos na realização das competições.
"Agora, é importante pressionar o Senado para que o PL seja aprovado o mais rápido possível. Assim como na cultura, tem muita gente precisando urgentemente desse recurso", afirma Zó
CRITÉRIOS
- não ser beneficiário do auxílio emergencial já pago a trabalhadores informais e autônomos;
- ser maior de 18 anos, salvo no caso de atletas ou paratletas com idade mínima de 14 anos vinculados a uma entidade esportiva;
- ter atuado de forma profissional ou não profissional na área esportiva nos 24 meses anteriores. A atuação poderá ser comprovada de forma documental ou autodeclaração;
- não ter emprego formal ativo;
- não receber benefício previdenciário, seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda federal, incluindo o Programa Bolsa-Atleta. A exceção é o Programa Bolsa Família;
- ter renda familiar mensal per capita de até meio salário-mínimo ou renda familiar mensal total de até três salários mínimos, o que for maior;
- não ter recebido em 2019 rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70;
- estar inscrito em, pelo menos, um dos cadastros de esporte, como nos nos Conselhos Regionais de Educação Física (CREFs).
- O recebimento da renda emergencial está limitado a dois membros da mesma família.
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