DECISÃO DO TRF PREJUDICA ATENDIMENTO À COVID-19 PARA QUEM NÃO TEM PLANO DE SAÚDE EM SALVADOR

14 de Jul / 2020 às 07h30 | Variadas

Nos próximos dias, o desembargador federal Jirair Aram Merguerian, da 6ª turma do  Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) vai analisar o pedido de reconsideração dos pedidos da Prefeitura Municipal de Salvador e do Hospital Salvador em relação ao embargo dos leitos de COVID-19 feito pela Universidade Federal da Bahia (UFBA).

O impasse entre prefeitura, governo da Bahia e a Universidade acontece desde a última semana, quando a justiça embargou a abertura de leitos no Hospital Salvador, que abriga, temporariamente, pacientes da Maternidade Climério de Oliveira, que está em obras desde 2017.

O embargo dos leitos acontece justamente no momento em que Prefeitura e Governo do Estado lançaram o plano de retomada da economia. De acordo com o plano, a reabertura dos shoppings, templos religiosos e outras atividades está relacionada com a manutenção da taxa de ocupação dos leitos COVID-19 em 75%, em Salvador, durante, pelo menos cinco dias consecutivos. Além disso, o embargo dos leitos prejudica justamente a camada mais carente da população que dependem exclusivamente do serviço público de saúde. 

Tanto a Prefeitura de Salvador quanto o Hospital Salvador recorreram da decisão uma vez que os pacientes COVID-19, não regulados pela Prefeitura, continuam sendo atendidos no hospital que é uma unidade de portas abertas e que por isso cumpre todos os protocolos que protegem parturientes e recém-nascidos de contaminação. No recurso, o hospital explicou que o HS fez contrato de prestação de serviços com a Prefeitura de Salvador e não de locação ou implantação de leitos e que a Climério de Oliveira ocupa apenas 1.300m² do hospital que tem 9 mil m² de área.

Atcom

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