MP recomenda que partidos políticos respeitem cota de 30% de cada gênero nas eleições

09 de Jul / 2020 às 22h30 | Variadas

O Ministério Público estadual (MPBA) recomendou aos diretórios municipais dos partidos políticos dos municípios baianos de Seabra, Ibitiara, Novo Horizonte e Catu, que observem o preenchimento de no mínimo 30% e o máximo de 70% para as candidaturas de cada sexo, mantendo as proporções originárias no processo eleitoral.

Os promotores de Justiça Gustavo Pereira Silva e Anna Karina Senna pedem ainda que os partidos ofereçam meios materiais para a realização de campanhas pelas candidatas do sexo feminino, conforme a ação afirmativa prevista na Lei eleitoral nº 9.504/97.

De acordo com a promotoria, a decisão se refere a gênero e não sexo biológico, o que engloba mulheres transexuais e travestis.

“Importante ressaltar que, de acordo com decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) de março/18, a expressão ‘cada sexo’ mencionada no artigo 10 da Lei 9.504/97 deve ser entendida por cota de gênero, e não ao sexo biológico, de forma que tantos homens como as mulheres transexuais e travestis podem ser contabilizadas nas cotas de candidaturas masculina ou feminina", explicou o promotor de Justiça Gustavo Pereira.

Ascom MP-BA

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