Nesta quarta-feira (8) durante programa em uma emissora de Petrolina, uma dona de casa reclamou de aumento constante no valor da cesta básica em Petrolina e Juazeiro. "Todo mês assistimos o aumento dos preços de alimentos". Segundo ela em alguns estabelecimentos, até os preços de produtos não relacionados ao combate ao coronavírus sofrem aumentos abusivos.
Nas redes sociais várias pessoas comentam que ao reconhecer a calamidade pública relacionada ao coronavírus, já havia notícias de reajustes de até 70% em produtos de necessidade básica nos supermercados. Esses aumentos repentinos nos preços não se justificam pela elevação dos custos desses produtos, mas pelo oportunismo inescrupuloso de poucos.
O Código de Defesa do Consumidor deve ter uma resposta.
A reportagem da redeGN apurou que o senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP) apresentou projeto que altera o Código de Defesa do Consumidor e a lei que define crimes contra a ordem tributária, econômica e contra as relações de consumo (Lei 8.137, de 1990) para estabelecer sanções penais e econômicas para o aumento abusivo no preço de produtos como o que tem ocorrido nos últimos dias devido ao coronavírus. O projeto determina pena de 2 a 5 anos de reclusão e multa para quem praticar esse tipo de crime (PL 771/2020).
De acordo com dados apresentados por Randolfe, o preço do álcool em gel de marca popular, por exemplo, aumentou de R$ 16,06, em 27 de fevereiro, para R$ 41,99. Para ele, a conduta, além de repulsiva, é ilegal e configura prática abusiva.
"Isso ocorre devido à imprecisão dos termos no Código de Defesa do Consumidor e também pela fragilidade da sanção a ser aplicada pelo descumprimento. A elevação que queremos coibir é aquela que representa um aumento na margem de lucro não por otimização dos processos de aquisição, armazenamento, distribuição e venda de produtos, mas por mero aproveitamento de necessidade social ocasionado pela crise de abastecimento", afirma.
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