Um ônibus da empresa Transporte de Turismo Cidade do Ouro Ltda. foi apreendido anteontem, dia 2, pela Polícia Rodoviária Estadual em cumprimento de mandado judicial que acatou pedido do Ministério Público estadual formulado no processo da ação civil pública ajuizada pela promotora de Justiça Rocío Mattos.
A apreensão foi resultado da segunda fase da operação ‘Safe Path’, cujo objetivo é combater o transporte interestadual de passageiros, atualmente proibido por decreto estadual, prorrogado no último dia 19 de junho, como forma de enfrentamento da disseminação do novo coronavírus.
Na decisão, proferida ontem, o juiz Marley Medeiros, em atenção a pedido do MP, determinou a apreensão de todos os veículos localizados na garagem da empresa, em Jacobina, onde foram encontrados dois veículos, sendo que um não pode ser apreendido devido a problemas mecânicos.
O ônibus apreendido foi levado para o posto da PRE em Jacobina. Conforme a decisão, o veículo deve permanecer no posto enquanto perdurem os efeitos do decreto estadual. Segundo relatório da PRE, a empresa estava realizando transporte de passageiros entre São Paulo e Jacobina. Na primeira fase da operação, realizada em 15 de maio também a pedido do MP, foram apreendidos quatro veículos.
Na decisão que autorizou a primeira fase da operação, a Justiça acatou pedido do MP e determinou a suspensão das atividades da empresa.
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