Hoje foi publicada no site deste veículo - Rede GN - uma matéria sobre o Conjunto Penal de Juazeiro (Veja aqui). A diretoria da REVIVER Administração Prisional Privada envia resposta com esclarecimentos. Confira:
Senhores,
Diante da postagem de matéria efetivada por este respeitável veículo de comunicação no último 29/06/2020, a empresa Reviver Administração Prisional Privada Eirele, a qual presta alguns serviços à SEAP – Secretaria de Estado da Administração Penitenciária e Ressocialização do Estado da Bahia no interior do Conjunto Penal de Juazeiro – CPJ, e exercendo o sagrado direito de se manifestar sobre os assuntos que lhe são pertinentes, e não podendo deixar de prestar alguns esclarecimentos, os quais são necessários para que se tenha uma visão correta do cenário do COVID19 na referida unidade prisional, e para tanto informa que:
Inicialmente merece registro que a empresa REVIVER segue, desde o início desta famigerada Pandemia, todos os protocolos de prevenção do COVID19 preconizados pela OMS, MS, SESAB/BA, bem como as recomendações de órgãos como MP, MPT, MJ, DEPEN etc., estando o CPJ e seus colaboradores, Servidores Públicos lotados na unidade e os internos lá custodiados, sendo todos assistidos, permanentemente, e corretamente dentro desses padrões; tendo sido adotadas ações a exemplo de : distribuição permanente de máscaras e álcool gel, além de outros EPI’s, suspensão das visitas aos internos custodiados, instalação de várias pias com sabão e papel descartável em diversos pontos da unidade, monitoramento de temperatura, instalação de barreiras sanitárias, vacinação, sanitização das instalações da unidade prisional, entre outras tantas ações preventivas.
Não existe o alegado “descaso” da REVIVER no trato de tão grave pandemia, ao contrário, e tanto que, diferente da unidade prisional localizada na vizinha cidade de Petrolina/PE, no Conjunto Penal de Juazeiro, até este momento, entre os 293 colaboradores da empresa REVIVER, apenas ocorreu confirmação de 01 (um) caso de COVID19.
Já no caso da população carcerária custodiada na unidade, não existe, também até este momento, nenhum caso de COVID19, e em ambos os casos, colaboradores e população carcerária não existe ocorrência de qualquer internação em unidade hospitalar por conta do COVID19 e muito menos qualquer óbito.
Acreditamos que os números e resultados das ações adotadas até aqui, falam por si só, e comprovam de forma, indiscutível, todo o cuidado e zelo da empresa REVIVER e da SEAP/BA no Conjunto Penal de Juazeiro – CPJ, seja com os colaboradores da empresa, os Servidores do Estado e com a população carcerária.
Apenas a título de esclarecimento complementar, vale registrar que os profissionais na função de Monitores de Ressocialização, a grande maioria do efetivo de colaboradores da REVIVER no CPJ, não são Policiais Penais, pois tal função é exclusiva de Servidor Público; além disto, em razão da alegação de que seriam vetores da doença para seus familiares, devemos esclarecer também que estes Monitores laboram em escala de 12x36 (trabalham 12 horas com intervalo e descansam 36 horas seguidas – ou seja, trabalham um dia e folgam no outro), o que possibilita, que a grande maioria, via de regra, possua outro emprego ou atividades autônomas como instrutores de direção veicular, motorista de aplicativo, moto boy etc., neste caso também se encontram os colaboradores da REVIVER do chamado “corpo técnico” na unidade prisional, composto de médicos, enfermeiros, técnicos de enfermagem, dentistas, psicólogos, assistentes sociais etc., que pela carga horária diferenciada, também, normalmente trabalham em outros locais além do CPJ.
Feitos os esclarecimentos acima, requeremos deste veículo de comunicação que faça publicar, este material, dentro do prazo de 48 (quarenta e oito) horas a contar do seu recebimento, e com o mesmo destaque que foi dado a material ora contraposta, por ser conduta que atende aos melhores princípios da boa imprensa e do tratamento igual e justo.
Aproveitamos ainda este momento para, muito respeitosamente, sugerir a este respeitável veículo de comunicação, que ao receber textos ou afirmações envolvendo a empresa REVIVER e sua atuação no Conjunto Penal de Juazeiro, busque se assegurar quanto a veracidade dos fatos que lhe são levados, e não permitam que este veículo de comunicação seja utilizado de forma pouco ética, por meia dúzia de pessoas que, por motivos que desconhecemos, sempre tentam lançar dúvidas quanto a lisura e postura empresarial da REVIVER fazendo afirmações falsas ou distorcendo a verdade dos fatos segundo sua conveniência.
De logo agradecemos a atenção.
Cordialmente,
Odair de Jesus Conceição
REVIVER Administração Prisional Privada
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