O Tribunal de Contas dos Municípios, nesta terça-feira (23/06), em sessão realizada por meio eletrônico, julgou procedente o termo de ocorrência lavrado contra o ex-prefeito de Casa Nova, Wilson Freire Moreira, em razão de aumento injustificado de despesas com pessoal nos 180 dias anteriores ao fim do seu mandato.
Ele também foi punido por não ter cumprido o dever de repassar informações e documentos à nova administração, quando da transmissão do cargo.
O conselheiro Paolo Marconi, relator do processo, determinou a formulação de representação ao Ministério Público Estadual, para que seja apurada a prática de ato de improbidade administrativa. Os conselheiros também aprovaram a imputação de multa no valor de R$7,5mil.
Com base nos dados declaratórios inseridos no sistema SIGA, a área técnica constatou aumento das despesas de pessoal contratado, incluídas as pagas pelas autarquias, fundações e mmpresas estatais dependentes do Poder Executivo, nos últimos 180 dias do mandato do prefeito – exercício de 2016 –, sem que houvesse qualquer documento que o justificasse.
Além disso, foram identificadas irregularidades no relatório conclusivo da comissão formada pelo gestor empossado em 2017, Wilker Oliveira Torres. Segundo a relatoria, por conta da omissão do agora ex-prefeito, os trabalhos foram feitos de forma precária, tomando como base tão somente os itens patrimoniais sem qualquer documentação que desse suporte; com registros de desvios de equipamentos, máquinas e acessórios, além da ocorrência de pagamentos em convênios não executados; dentre outras irregularidades.
Cabe recurso da decisão.
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