O Tribunal de Contas dos Municípios, na sessão desta terça-feira (16/06), realizada por meio eletrônico, julgou procedente termo de ocorrência lavrado contra o ex-prefeito de Pilão Arcado, Manoel Afonso Mangueira, em razão de irregularidades nos gastos realizados com festejos durante o exercício de 2017, quando o município se encontrava em situação de emergência por causa da seca.
O relator do processo, conselheiro José Alfredo Rocha Dias, multou o gestor em R$6 mil. Também foi determinada a remessa dessa decisão ao Ministério Público Estadual, que havia recomendado a não efetivação deste tipo de gasto.
Para o relator, as despesas realizadas enquanto persistia a estiagem no município, revelam que as mesmas foram, no mínimo, "inadequadas ou mesmo não razoáveis e ilegítimas". Os gastos com os festejos no exercício alcançaram o expressivo montante de R$1.050.136,00, sem a demonstração, por parte do gestor, do respeito aos princípios da economicidade e razoabilidade.
O Ministério Público de Contas, em seu pronunciamento, considerou que o prefeito, além de não ter apresentado documentos comprobatórios que "evidenciassem, por exemplo, um aumento na arrecadação tributária ou outros benefícios diretamente consequentes das referidas festas realizadas com recursos públicos", não demonstrou a realização de gastos para minimizar os efeitos da estiagem, a exemplo da contratação de carros-pipa e/ou construção de cisternas destinadas ao arrefecimento da situação de estiagem nas áreas afetadas.
Cabe recurso da decisão.
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