Cumprindo sua missão de defender os interesses da população de Petrolina, no último dia 08, o vereador Paulo Valgueiro solicitou da Prefeitura informações referentes à prestação de serviços de transporte escolar rural e urbano do município.
Antes de encaminhar o ofício para a Comissão Permanente de Licitação e para a Secretaria de Planejamento e Gestão Administrativa do Município, o vereador se debruçou para encontrar as informações no Portal da Transparência, mas não encontrou cópia dos processos licitatórios e de pagamento desse serviço.
"Com a suspensão das aulas desde março, devido à crise sanitária com o surgimento do Novo Coronavírus, os veículos sublocados e terceirados da empresa contratada para a prestação deste serviço estão parados em Petrolina, daí a necessidade de fiscalizarmos como os contratos estão sendo tratados pela gestão", pontua Valgueiro.
No ofício encaminhado à Prefeitura de Petrolina, Paulo Valgueiro solicita que sejam disponibilizadas as cópias integrais dos processos licitatórios e de pagamento referentes ao Contrato n.º 226/2017, proveniente do Pregão Presencial n.º 099/2017, referente à prestação de serviços de transporte escolar em Petrolina, o que faz com fulcro na Lei 8.666/93 (Lei das Licitações), que dita ser permitido a qualquer interessado a obtenção de informações e cópia dos contratos e respectivos processos licitatórios.
Valgueiro explica que "o Portal da Transparência da Prefeitura não disponibiliza praticamente nenhum documento e em consulta ao link "TOME CONTA" no Tribunal de Contas de Pernambuco o cidadão não consegue acesso a documentos, apenas a informações básicas. Portanto, cabe a nós vereadores, fiscais do povo, solicitar esses dados ao gestor municipal, até porque a Constituição garante a todos o direito de receber dos órgãos públicos as informações de seu interesse particular, coletivo ou geral, ressalvadas as que o sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado, e é dever do gestor informar, sob pena de responsabilidade".
O vereador também destaca que a gestão municipal, mais uma vez, viola a Constituição Federal, a Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso a Informações Públicas) e a Lei Municipal nº 3.115/2018 (Livre acesso dos vereadores aos órgãos e repartições públicas de Petrolina), quando omite essas informações do Portal da Transparência, que deve ser um canal de ampliação da publicidade e transparência da gestão pública.
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