A medida provisória que permite ao ministro da Educação, Abraham Weintraub, nomear reitores durante a pandemia do coronavírus poderá atingir 15 universidades e 4 institutos federais de ensino, que têm dirigentes com mandatos que vencem neste ano, de acordo com a Associação Nacional dos Dirigentes das Instituições Federais de Ensino Superior (Andifes) e o Conselho Nacional das Instituições da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica (Conif).
A MP 979 foi publicada nesta quarta-feira (10) pelo presidente Jair Bolsonaro e já está em vigor.
A Andifes informou que vai contestar a medida, por ferir a autonomia universitária. O Conif afirmou que está articulando com partidos políticos uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF) contra a inconstitucionalidade da medida. Para a União Nacional dos Estudantes (UNE), o objetivo da medida é "manipular esses resultados a favor de um alinhamento ideológico com o governo".
"Não haverá processo de consulta à comunidade, escolar ou acadêmica, ou formação de lista tríplice para a escolha de dirigentes das instituições federais de ensino durante o período da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da pandemia da Covid-19", diz o texto da MP.
A nova regra surge uma semana após outra medida provisória, sobre o mesmo tema, perder a validade por não ter sido votada no Congresso. Esta medida foi publicada no final de dezembro e também alterava as regras para a escolha de reitores e pró-reitores de universidades e institutos federais de ensino, estabelecendo pesos diferentes nos votos de professores, alunos e funcionários.
Em 2019, o governo interveio na nomeação de ao menos 6 reitores, entre as 12 nomeações que haviam sido feitas até agosto daquele ano.
Segundo Iago Montalvão, presidente da UNE, mesmo durante a pandemia seria possível conduzir um processo de escolha de reitores de forma segura ou prorrogar mandatos.
"Quem indica o novo reitor é o Conselho Universitário, que pode se reunir remotamente. As eleições também podem ser feitas de forma virtual, pelos próprios sistemas das universidades, que já tiveram experiências assim mesmo anteriormente", afirma Montalvão. "Acreditamos que a decisão deva ser tomada no âmbito da própria Autonomia Universitária, pelos conselhos da própria instituição, e que a prorrogação de mandato pode sim ser uma opção."
No final de dezembro, Bolsonaro editou MP que alterava regras para a escolha de reitores e pró-reitores de universidades e institutos federais de ensino. O texto perdeu validade há uma semana, porque não vou aprovado pelo Congresso.
Para as universidades federais, a MP mudaria o peso dos votos, pois a lei anterior ao texto estabelecia um percentual apenas para os professores: 70%. Mesmo assim, na prática, boa parte das universidades determinava pesos iguais para professores, alunos e funcionários. A MP manteve o percentual de 70% para os professores e definiu o peso dos votos de servidores técnico-administrativos e de alunos: 15% cada.
A maior mudança era para a escolha dos diretores dos institutos federais de ensino superior: a lei estabelecia pesos iguais para esses grupos. A MP trazia para os institutos a regra das universidades: peso de 70% para os votos dos professores, 15% para estudantes e 15% para servidores.
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