Domingo, dia 07, a redeGN postou texto do Pastor Teobaldo Pedro, pré-candidato a prefeito de Juazeiro alegando que a "Previdência de Juazeiro corre risco de comprometer futuras aposentadorias se Projeto de Lei do Prefeito for aprovado pelos vereadores (Veja aqui). Em resposta, o diretor presidente do IPJ encaminhou a seguinte nota:
Nos últimos dias um pré-candidato a prefeito veiculou em blogs da região que o Projeto de Lei encaminhado pelo Chefe do Poder Executivo poderia colocar em risco o Sistema de Previdência do Município de Juazeiro que, no futuro, poderia ter dificuldade em pagar a folha mensal de benefícios.
Diante desta falácia, resolvi vir a público trazer algumas informações sobre a previdência municipal, pois, com a aproximação das eleições, o ambiente político e as pretensões eleitorais dos pré-candidatos podem criar factóides que em nada contribuem para a divulgação da real situação da previdência municipal.
Inicialmente, é preciso deixar claro que o objetivo do projeto submetido à apreciação do Poder Legislativo não autoriza a utilização dos recursos previdenciários para execução de qualquer tipo de ação de combate à COVID-19. Os recursos previdenciários somente podem ser utilizados para os fins previstos na Constituição Federal e isso não está sendo discutido.
Entretanto, com a evolução da pandemia, as receitas próprias do município sofreram uma redução considerável em razão da interrupção das atividades econômicas e, por isso, a Lei Complementar nº. 173/2020 autorizou que, dada situação de calamidade pública em que nos encontramos, seria possível a concessão de uma moratória no pagamento de dívidas do ente municipal para com as autarquias e órgãos previdenciários locais.
Ou seja, não estamos falando em utilização indevida de recursos previdenciários ou na concessão de uma isenção temporária. Pelo contrário, caso seja aprovado o Projeto submetido ao Poder Legislativo, será concedido ao Poder Público um prazo dentro do qual ficará suspenso o pagamento de uma dívida contraída junto à previdência municipal. Entretanto, ao fim deste prazo, todos os valores não pagos deverão ser recolhidos aos cofres do IPJ, corrigidos monetariamente e com incidência da taxa de juros prevista na legislação.
É muito importante que isso fique claro, pois da forma leviana como o assunto foi tratado, fica parecendo que o IPJ estaria perdendo dinheiro ou que tais valores seriam utilizados para finalidade ilegal, o que não é verdade.
Além disso, quando o pré-candidato afirma que existe a possibilidade de o IPJ ter dificuldades para efetuar o pagamento das suas despesas demonstra que não tem conhecimento algum da situação financeira do Instituto e que não tem o interesse de falar a verdade, pois, se tivesse, poderia consultar as informações públicas do IPJ disponíveis no site do Ministério da Economia.
No referido site, tem as informações que o IPJ possui reservas financeiras de mais de R$ 194 milhões, valores suficientes para o pagamento de quase uma centena de folhas de pagamentos da previdência municipal. Estas reservas nos permitem afirmar que a concessão de uma moratória neste momento de pandemia não vai trazer qualquer desequilíbrio financeiro para as contas do IPJ, visto que a suspensão dos pagamentos ocorrerá somente durante a vigência do estado de calamidade pública.
E o mesmo pode ser dito sobre o equilíbrio de longo prazo, conhecido tecnicamente como ‘equilíbrio atuarial’, pois, se todas as receitas do IPJ serão recolhidas de forma atualizada e corrigida, isso não causará um desequilíbrio futuro nas contas do IPJ, pois todos os valores continuarão sendo devidos à previdência municipal.
Ou seja, tão logo retornemos à normalidade, caberá à gestão municipal pagar os valores não repassados ao IPJ durante a pandemia e, com isso, garantir a manutenção do equilíbrio financeiro e atuarial do Instituto de Previdência de Juazeiro.
Antônio Carlos dos Santos – diretor-presidente do Instituto de Previdência de Juazeiro - IPJ
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