O Ministério Público do Estado da Bahia (MPBA), em conjunto com os Ministérios Públicos Federal (MPF) e estadual de Pernambuco (MPPE), recomendou a divulgação diária do número de infectados e da quantidade de leitos ocupados por pacientes contaminados com Covid-19 nos municípios da região do Vale no Médio São Francisco.
A recomendação foi expedida para as Secretarias estaduais de Saúde, os Municípios de Juazeiro e Petrolina, a Central de Regulação Interestadual de Leitos (CRIL) e para o Hospital Universitário da Universidade Federal do Vale do São Francisco (Univasf).
Segundo a recomendação, as informações devem ser encaminhadas aos MPs e devem especificar o tipo de leito ocupado, se intermediário ou de UTI, e em que unidade médica está localizado. Para os dois Municípios e as duas Secretarias, foi recomendada a publicação diária dos dados em site devidamente divulgado à população. À Central, foi recomendado também que informe imediatamente sobre qualquer dificuldade na regulação de pacientes com Covid-19 para Salvador, depois de atingida ocupação de 70% dos leitos de UTI existentes em Juazeiro e Remanso.
Conforme a recomendação, não há leitos de UTI suficientes na região do Vale para atender a população das macrorregiões de saúde norte da Bahia e Pernambuco, pois a disponibilidade proporcional de vagas estaria abaixo da estimada como adequada pela Organização Mundial de Saúde (OMS), de 11 leitos para cada 100 milhões de habitantes.
Os MPs também apontam que os “principais municípios” da Rede Petrolina e Juazeiro (Peba) resolveram “flexibilizar as regras de isolamento social sem ter demonstrado” que atenderam a requisitos do Ministério da Saúde que permitam “absorver o impacto” da redução do isolamento social, como quantitativo suficiente de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs), respiradores, testes laboratoriais, recursos humanos e leitos de UTI e de internação.
A recomendação é assinada pelas promotoras de Justiça Rita de Cássia Rodrigues, do MPBA em Juazeiro; Ana Paula Cardoso e Rosane Cavalcanti, do MPPE; e a pela procuradora da República Ticiana Andrea Nogueira.
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