Objetivando a realização de testes rápidos para detectar o COVID -19 nos servidores, o Sindicato dos Servidores Penitenciários do Estado da Bahia – SINSPEB, impetrou um Mandado de Segurança Coletivo no Tribunal de Justiça do Estado da Bahia.
No entanto, apesar da urgência que o caso requer, o desembargador optou por analisar o pedido liminar apenas após o contraditório, ou seja, após o Estado da Bahia se manisfestar sobre as alegações do SINSPEB.
O Sindicato entende como imprescindível a testagem rápida, de forma sistemática nos Servidores Penitenciários, haja vista serem as unidades prisionais locais de vulnerabilidade sanitária elevada.
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