Terça-feira, 19 de maio de 2020: Juazeiro a partir de agora deve obedecer o "Toque de Recolher"

19 de May / 2020 às 22h45 | Coronavírus

Em tempos de Covid-19 usa-se o termo "quarentena", isolamento social dia e noite!  O "Toque de recolher" é medida drástica e esse termo "toque de recolher" é  utilizado em situações de guerra. Guerra. Guerra contra um inimigo invisivel e que mata. Por isto o momento é considerado uma Guerra e é assim que governadores e prefeitos vem tratando a luta contra o Covid 19.

No início deste ano de 2020 não passava não cabeça de nenhum cidadão juazeirense que fosse proibido andar nas ruas e avenidas no período das 22hs até às 5 hs da madrugada. Nesse período agora é proibida a circulação de pessoas nas ruas, salvo algumas exceções.

O aumento do número de pessoas infectadas em Juazeiro, fez a Prefeitura de Juazeiro ampliar as medidas de enfrentamento ao coronavírus, incluindo a instituição do toque de recolher, que passa a valer a partir desta terça-feira (19). Estudo divulgado pela equipe de Estudos, Pesquisas, Tecnologia e Inovação da Saúde apresenta uma lista dos municípios nordestinos mais vulneráveis aos efeitos da pandemia de Covid-19, entre eles Juazeiro/BA e Petrolina/PE, que fazem parte da mesorregião do Vale do São Francisco. Com quase dois meses do aparecimento dos casos na região, os dados indicam 172 infectados, sendo 124 casos em Petrolina, com cinco óbitos; e 48 em Juazeiro, com duas vítimas, até o dia 18 de maio.

Com exclusividade a reportagem da redeGN, torna-se testemunha da história e registra as primeiras fotos de uma cidade acostumada com os sons do boêmios e bebedoroes da noite, trabalhadoras e trabalhadores noturnos,  a "caminhar" e viver a contemplar das horas em noites de lua clareando o rio São Francisco. Nesta terça-feira, 19 de maiio acaba de complentar 45 minutos do decreto do "Toque de Recolher". Ruas e avenidas em Juazeiro desertas, outras, quase desertas, circulando apenas quem tem serviço essencial. 

A reportagem ouviu porteiros de edifícios e condomínios localizados em Juazeiro. "Avalio necessário devido a gravidade e sim hoje as pessoas parece que voltaram de casa mais cedo. Estão conscientes do decreto. Muitos que por algum motivo ficavam na ruas, hoje desde às 22hs já estão em casa", diz Edivaldo Santos.

A enfermeira, Helena de Jesus, avalia que uma medida mais drástica também deve ser tomada para o período da tarde e manhã. "Infelizmente ainda muita gente na rua. A prova é que diferente de ontem à noite, hoje temos encontrado poucas pessoas nas ruas, e em sua maioria são entregadores de delivery que tem recebido bem as orientações sobre os cuidados necessários nesse período. Vamos esperar o comportamento se vão mesmo obedecer”, diz Helena. 

A prefeitura informou que vai contar com o apoio das forças de segurança para garantir o cumprimento do novo decreto. A cidade de Juazeiro registra duas mortes pelo Covid 19.

O assunto do toque de recolher foi um dos principais assuntos durante o dia de hoje na regiao. O fato é histórico para os moradores, porem é devidamente fundamenta nos princípios técnicos, portanto, o Ministério Público fará cumprir todas as medidas de restrição de circulação que tiverem por objetivo evitar a rápida propagação da COVID-19.

O decreto da prefeitura de Juazeiro foi constestada por um dos pré-candidatos à prefeito, alegando a medida inconstitucional. Consultada pela reportagem a Procuradoria Geral do Município enviou nota.

Confira:

A Procuradoria Geral do Município esclarece que o decreto municipal atende aos preceitos constitucionais vigentes, na medida em que, atento à propagação crescente da COVID-19 no nosso Município, bem como sobrelevada  a preocupação pela incidência da H1N1, necessário se fez, como ainda se faz, adoção de medida mais restritiva destinada a conter a velocidade da manifestação contagiosa local.

As medidas impostas pelo Poder Público são classificadas como medidas sanitárias preventivas para enfrentamento da COVID-19. Cabe ao Município cuidar dos interesses locais, pois nem União, nem Estado sabe as peculiaridades locais, é neste sentido que a Constituição federal assegura a competência dos Municípios para legislar sobre assuntos de interesse local.

Por fim, é importante registrar que a decisão apontada pelo pré-candidato é uma decisão do Ministro Tóffoli para o caso do Município de Umuarama/PR, considerando as peculiaridades daquela localidade, não representando, ainda, o entendimento do Supremo Tribunal Federal. A referida decisão, portanto, não se aplica ao Município de Juazeiro, nem a qualquer outro Município brasileiro, a não ser o de Umuarama/PR.

Eduardo Fernandes, procurador-geral do município.

Redação redeGN Foto Ney Vital

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