O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou projeto que torna obrigatório o uso de máscara em todo o País, com previsão de multa a ser definida por estados e municípios para quem descumprir a regra.
As máscaras serão obrigatórias para circulação em espaços públicos e privados acessíveis ao público, vias públicas e transportes públicos. Estão em análise os destaques que podem alterar o texto.
O texto aprovado é o substitutivo do deputado Gil Cutrim (PDT-MA) ao Projeto de Lei 1562/20, do deputado Pedro Lucas Fernandes (PTB-MA).
O substitutivo estabelecia multa de R$ 300, que poderia ser dobrada em caso de reincidência, mas posteriormente foi aprovado destaque que passou a atribuir a definição da multa a estados e municípios.
Em seu texto, Cutrim incorporou emendas e outras nove propostas que tramitam em conjunto. Ele ressaltou que a intenção é criar uma regra geral que possa ser cumprida por todo o País, mas o gestor local terá liberdade de determinar novas regras específicas.
A norma será regulamentada pelo Executivo e vale enquanto durar a emergência em saúde pública relacionada ao novo coronavírus. Os recursos das multas deverão ser utilizados obrigatoriamente no enfrentamento à pandemia.
Empregadores
O texto também obriga os órgãos públicos e as empresas autorizadas a funcionar durante a pandemia a fornecer aos funcionários máscaras de proteção individual artesanal e outros equipamentos de proteção quando o estabelecimento funcionar atendendo ao público. O empregador também será multado na falta de máscara.
Uma destaque aprovado, de autoria do PT, torna obrigatório o uso de máscara pelos trabalhadores dos estabelecimentos prisionais e de cumprimento de medidas socioeducativas, incluindo-se os prestadores de serviço. As máscaras deverão ser fornecidas pelo governo.
Na compra das máscaras para os funcionários, o poder público dará prioridade às produzidas artesanalmente, por costureiras ou outros produtores locais, de forma individual, associada ou por meio de cooperativas de produtores, observado sempre o preço de mercado.
Baixa renda
O poder público também poderá fornecer máscaras de proteção individual às populações vulneráveis economicamente para garantir o uso em todos os locais públicos e áreas comuns. A multa para os mais pobres será dispensada onde não houver distribuição gratuita de máscaras.
Também fica dispensado o uso de máscaras por pessoas com transtorno do espectro autista ou deficiência que impeça o uso adequado da máscara facial.
O texto exige a realização de campanhas publicitárias de interesse público, informando a necessidade do uso de máscaras de proteção pessoal e a maneira correta de seu descarte, obedecendo as recomendações do Ministério da Saúde.
A proposta altera a lei que foi aprovada em fevereiro especificamente para lidar com a situação de emergência em saúde ligada ao novo coronavírus (Lei 13.979/20).
Profissionais de saúde
O texto de Cutrim também estabelece que profissionais de saúde contaminados pela Covid-19 terão assegurados leitos e atendimento em hospitais, respeitados os protocolos nacionais de atendimento médico.
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