Pastor Teobaldo questiona toque de recolher em Juazeiro. Procuradoria diz que decreto atende preceitos constitucionais

19 de May / 2020 às 11h19 | Coronavírus

Em contato com a RedeGN na manhã desta terça-feira (19) o pastor e pré-candidato a prefeito Teobaldo Pedro comentou a respeito da decisão do prefeito de Juazeiro Paulo Bomfim que ontem anunciou que a partir de hoje a cidade vai adotar o toque de recolher, das 22h às 5h, como medida restritiva para combater o avanço do novo coronavírus na cidade.

Pastor Teobaldo lembra que no dia 20 de abril o site do STF publicou que o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, confirmou decisão do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) que suspendeu o toque de recolher estabelecido no Município de Umuarama (PR). A medida, editada em decreto municipal no início de abril, proibia a circulação nas ruas entre as 21h e 5h como medida de prevenção ao contágio pela Covid-19.

O município argumentava, na Suspensão de Liminar (SL) 1315, que a medida sanitária visava impedir a propagação do coronavírus na região e que sua suspensão causaria risco de grave lesão à ordem, à saúde, à economia e à segurança pública. Defendia ainda que, em situação de calamidade pública, a ordem de confinamento era justificada e que “o direito de locomoção não é um direito absoluto, não devendo se sobrepor à questão de saúde pública”.

No entanto, segundo Dias Toffoli, nenhuma das normas indicadas pelo município como fundamento da medida sugerem restrições ao direito de ir e vir da população, mas se limitam expedir recomendações para a locomoção somente em atendimento a necessidades básicas. O ministro afirmou ainda que medidas isoladas, sem consonância com orientações estaduais, federais ou de organismos de saúde, têm mais possibilidade de gerar os alegados riscos de dano à ordem público administrativa, antes de preveni-los.

"Na presente situação de enfrentamento de uma pandemia, todos os esforços encetados pelos órgãos públicos devem ocorrer de forma coordenada, capitaneados pelo Ministério da Saúde, órgão federal máximo a cuidar do tema", destacou. Toffoli também ressaltou que restrições à circulação de pessoas devem estar embasadas em parecer técnico emitido pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

Consultada pela reportagem a Procuradoria Geral do Município enviou a seguinte nota:

A Procuradoria Geral do Município esclarece que o decreto municipal atende aos preceitos constitucionais vigentes, na medida em que, atento à propagação crescente da COVID-19 no nosso Município, bem como sobrelevada  a preocupação pela incidência da H1N1, necessário se fez, como ainda se faz, adoção de medida mais restritiva destinada a conter a velocidade da manifestação contagiosa local.

As medidas impostas pelo Poder Público são classificadas como medidas sanitárias preventivas para enfrentamento da COVID-19. Cabe ao Município cuidar dos interesses locais, pois nem União, nem Estado sabe as peculiaridades locais, é neste sentido que a Constituição federal assegura a competência dos Municípios para legislar sobre assuntos de interesse local.

Por fim, é importante registrar que a decisão apontada pelo pré-candidato é uma decisão do Min. Tóffoli para o caso do Município de Umuarama/PR, considerando as peculiaridades daquela localidade, não representando, ainda, o entendimento do Supremo Tribunal Federal. A referida decisão, portanto, não se aplica ao Município de Juazeiro, nem a qualquer outro Município brasileiro, a não ser o de Umuarama/PR.

Eduardo Fernandes, procurador-geral do município.

Da redação

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