Um novo decreto publicado na sexta-feira (15) prorroga o funcionamento do comércio em Campo Formoso, com regras e exceções, devido a pandemia do Novo Coronavírus. Confira os principais trechos:
Fica prorrogado, até o dia 22 de maio de 2020:
- Funcionamento de salões de beleza, de segunda a sexta-feira, das 14 às 19h;
- Prazo de suspensão do funcionamento de bares, distribuidoras de bebidas e assemelhados. Permitidas operações de entrega (delivery), sendo proibido self—service e o consumo no local;
- Atendimento ao público, no âmbito do município de Campo Formoso;
- O atendimento ao público, nos restaurantes, lanchonetes, trailers e afins, no horário das 06:00 as 21:00 horas de segunda a domingo;
- Casas lotéricas e correspondentes bancários deverão funcionar de segunda a sábado, respeitando a determinação de apenas 02 clientes por caixa no seu interior, entre outras orientações;
- Funcionamento das academias, estúdios e similares, no máximo (3) três dias por semana, no horário de 5h às 19h;
- Fica permitida a prática de atividades religiosas de qualquer natureza, a exemplo de cultos, missas e reuniões, no máximo 03 (três) dias por semana, com duração máxima de até 01 (uma) hora, e intervalo mínimo de 02 (duas) horas, entre elas;
- Permanecem suspensos os demais encontros presenciais de ação evangelizadora e pastoral, tais como, visitas domiciliares, retiros espirituais, acampamentos, catequese, escola dominical;
- Permanecem suspensas as procissões e todas as outras devoções públicas externas (fora dos templos);
- Utilização obrigatória de máscara de proteção, em especial, quando houver necessidade de contato com outras pessoas, de deslocamento em vias públicas, ou de outra medida que interrompa, provisoriamente, o isolamento social.
Funcionamento do comércio não essencial, de segunda a sexta-feira, de 8h às 14h;
Baixar anexos: