O presidente da Câmara de Vereadores de Petrolina Osório Ferreira Siqueira emitiu nova portaria nesta sexta-feira, dia 15, estabelecendo medidas temporárias no âmbito do Poder Legislativo Municipal, de prevenção ao contato do Novo Coronavírus (COVID-19). Confira o conteúdo do novo decreto que reedita decisões anteriores:
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PETROLINA, no uso de suas atribuições legais, e, CONSIDERANDO, que o Prefeito Municipal, através do Decreto nº 011/2020, reeditado em 31/03/2020, que estabelece medidas temporárias no âmbito do Território do Município de Petrolina/PE, de prevenção ao contágio pelo Coronavírus (COVID-19);
CONSIDERANDO, que a Portaria nº 1.603/2020, com vencimento no dia 15/05/2020, vem por meio desta reeditar por mais 15 (quinze) dias, com vigência a partir do dia 16/05/2020.
CONSIDERANDO, que o Ministério da Saúde, por meio da Portaria nº 188, de 03/02/2020, declarou emergência em saúde pública de importância nacional em decorrência de infestação humana pelo novo Coronavírus (COVID-19), por entender-se tratar de evento complexo, que demanda esforço em todo o Sistema Único de Saúde para identificação de etiologia nessas ocorrências e adoção de medidas proporcionais e restritas aos riscos;
CONSIDERANDO, que os eventos realizados na sede do Poder Legislativo como as sessões ordinárias, solenes e outras reuniões que aglomera pessoas;
CONSIDERANDO, que o atendimento externo pelos gabinetes parlamentares corre o risco de aglomeração de pessoas;
CONSIDERANDO, que a situação epidemiológica no Município, no Estado e no País é dinâmica, e que o quadro pode alterar com o passar dos dias a partir de novas deliberações, que forem tomadas com base no cenário sanitário nacional, estadual ou municipal modificar;
CONSIDERANDO, que medidas proporcionais as condições de saúde pública estão sendo tomadas gradativamente e em tempo oportuno;
RESOLVE:
Art. 1º. Ficam suspensas todas as sessões ordinárias, solenes e outras, até o dia 31 de maio do ano em curso.
Art. 2º. Ficam suspensos o atendimento ao público neste período, na Sede do Poder Legislativo Municipal.
Art. 3º. Fica estabelecido que por conta do período em que a Câmara de Vereadores ficou sem ter sessões ordinárias, solenes e outras reuniões que aglomera pessoas, no mês de julho do ano em curso, não haverá recesso parlamentar.
Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação pelo prazo de 15 (quinze) dias, podendo ser prorrogado por igual período de conformidade com o estado do aumento da calamidade do COVID-19.
Gabinete da Presidência, 15 de maio de 2020.
OSÓRIO FERREIRA SIQUEIRA
Presidente
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