O juiz da 1ª Vara da Fazenda do Recife, Breno Duarte Ribeiro, indeferiu, ontem, já tarde da noite, o pedido do Ministério Público de Pernambuco para decretação no Estado do esquema radical de isolamento social em decorrência da pandemia do Covid-19 conhecido como lockdown, viabilizado com medidas mais duras e efetivas, obrigatoriedade das práticas de distanciamento, bloqueio total da cidade, com fechamento de vias e proibição de deslocamentos.
Temendo o desgaste político, o governador Paulo Câmara usou o MP para sustentar o seu discurso, mas o juiz rejeitou a petição do MP sob o argumento de que o lockdown é uma decisão que cabe ao Estado e não ao MP. Para conseguir a medida, o MP terá agora quer recorrer ao Tribunal de Justiça, visto por advogados consultados pelo blog como instância em que há mais mais chances do pedido ser deferido.
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