MPPE recomenda que municípios reforcem serviços de sepultamento

04 de May / 2020 às 16h45 | Coronavírus

Com o intuito de se precaver ao aumento de mortes causados pelo novo coronavírus, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recomendou aos gestores municipais que implementem medidas que possibilitem que os cemitérios pernambucanos tenham capacidade operacional de realizar os sepultamentos necessários.

O MPPE também estimulou os prefeitos a planejar a planejar a atuação dos serviços de assistência social, de modo a prestar o apoio devido aos familiares das vítimas.

Conforme diz a Recomendação PGJ nº25/2020, expedida ontem (3) pelo Gabinete de Acompanhamento da Pandemia do Novo Coronavírus, a pandemia está impondo pressões significativas sobre os serviços funerários, o que exige planejamento, execução e controle de providências para impedir o colapso desses serviços.

“Nos três anos em que estou à frente do MPPE, essa foi a recomendação que me causa o maior constrangimento. O cenário é muito grave, em alguns casos o mínimo que se pode fazer pelo cidadão é promover um sepultamento humanitário. Não podemos permitir que aconteça aqui o que está ocorrendo no Amazonas, Ceará, Rio de Janeiro e São Paulo, com sepulturas coletivas e cidadãos morrendo sem ter quem recolha os corpos. É preciso manter a dignidade da pessoa humana e, ao mesmo tempo, fazermos uma defesa intransigente do sagrado direito à vida”, destacou o procurador-geral de Justiça Francisco Dirceu Barros, que assina a recomendação.

Por esse motivo, o MPPE recomenda aos prefeitos e prefeitas de todo o Estado elaborar planos específicos contemplando as necessidades de transporte, manejo e sepultamento de corpos, bem como as demandas de assistência social. O poder público deve levar em consideração a probabilidade cada vez maior de que as pessoas venham a falecer nas suas casas e nas vias públicas, já que os leitos hospitalares já se encontram praticamente todos ocupados.

Na elaboração dos seus planos, as gestões municipais devem considerar a média de sepultamentos durante os meses anteriores à emergência de saúde; a projeção de óbitos para o município em face da pandemia; a quantidade de profissionais disponíveis para realizar as atividades de sepultamento e eventuais providências a serem adotadas caso esses profissionais sejam afastados do trabalho por motivo de doença; a infraestrutura necessária para manter os cemitérios funcionando de maneira ininterrupta; e as regras de concessão para auxílio material para sepultamentos.

Outra recomendação feita pelo MPPE, foi para que as prefeituras adotem, imediatamente, medidas de expansão dos cemitérios municipais caso exista a perspectiva de insuficiência de locais de sepultamento. Os cemitérios devem ser mantidos abertos 24 horas por dia, de modo a permitir que os casos de óbitos confirmados ou suspeitos de Covid-19 sejam sepultados no menor tempo possível. Para garantir esse serviço, os municípios também devem manter sem interrupção um serviço de traslado de corpos encontrados em residências e vias públicas.

No aspecto da assistência à população local, o Ministério Público recomenda que os gestores públicos revisem as normas e procedimentos de concessão do apoio material ao sepultamento a fim de simplificar e agilizar procedimentos e orientar o atendimento especial aos familiares das pessoas falecidas.

Outro ponto que deve ser priorizado pela administração municipal é a designação de serviço municipal voltado às atividades de certificação de óbitos e emissão das declarações de óbito, documentação necessária para a prática do sepultamento. Ao chegar nos cemitérios, os corpos devem ser enterrados com guia de sepultamento. Caso o documento não esteja disponível, o óbito deve ser comunicado ao Cartório Civil da cidade em até 72 horas, caso a funerária já não o tenha feito, para evitar falta de controle do registro civil. Tal medida visa evitar o pagamento indevido de benefícios em nome da pessoa falecida.

O procurador-geral de Justiça recomendou que os membros do MPPE em todo o Estado adotem as medidas cabíveis para cobrar a adoção das práticas recomendadas.

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