O presidente do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), desembargador Lourival Trindade, suspendeu a liminar que determinava a interdição parcial do Conjunto Penal de Juazeiro. O pedido foi feito pelo Estado da Bahia sob o argumento de que as decisões de primeiro grau, expedidas de 11 de fevereiro e 7 de abril, ferem a autonomia da administração pública.
O Estado alegou que a imposição de regras para o remanejamento de presos colocaria em risco a ordem , segurança, saúde e economia públicas, principalmente em meio à pandemia do novo coronavírus.
“As decisões de primeiro grau, nos moldes em que editadas, vêm malferindo o princípio da separação dos Poderes, máxime, por instituírem outras medidas de controle sanitário, malgrado já existente, no âmbito da Administração Pública estadual, um plano de contingência para o novo coronavírus, no Sistema Penitenciário da Bahia, elaborado pela Secretaria de Administração Prisional e Ressocialização”, diz trecho do pedido.
O pedido de interdição parcial da unidade prisional foi feito pelo Ministério Público do Estado da Bahia, segundo o qual “a ampliação da capacidade da unidade sem o aumento proporcional dos profissionais e das instalações administrativas, bem como decisões judiciais que per fas et nefas interditaram Cadeias Públicas em diversas cidades da região, vem comprometendo o tratamento dispensado aos internos, notadamente em face da eloquente superlotação”.
Diante disso, o presidente do TJ-BA afirmou que a manutenção da interdição parcial do Conjunto Penal de Juazeiro “implica, efetivamente, redirecionamento dos custodiados para outras unidades prisionais, em nosso Estado”, o que vai acabar por superlotar também outros estabelecimentos carcerários.
“Nesta diretiva, é incontendível que a inexistência de prévia análise, tocante à capacidade de cada uma das unidades prisionais, destinatárias do contingente de custodiados, a serem transferidos, por certo, desencadeará vera superlotação, também, em tais locais, ressaindo, daí, o risco à segurança pública”, escreveu o desembargador Lourival Trindade.
Ainda segundo o magistrado, a interdição de estabelecimentos prisionais no estado da Bahia, “sobretudo, em sede de liminar, por sem dúvida, ocasionará incontrolável efeito cascata, demonstrando-se, a mais não poder, o risco à ordem e à economia pública, mormente, neste sombrio e lúgubre cenário de recessão econômico-financeira, atualmente, vivenciado pelos entes federativos, adveniente da propagação da pandemia SARS-COVID-19”, concluiu.
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