Leitora enviou mensagem a Rede GN reclamando decisões que ela considera equivocadas por parte do Poder Público Municipal que autoriza o funcionamento de algumas empresas para recebimento de crediário colocando em risco a saúde do trabalhador. Confira:
“Primeiramente gostaria de te parabenizar por seu jornalismo sério e de confiança. Mas infelizmente resolvi enviar este e-mail para o senhor e equipe por outro motivo, passando há mais ou menos um mês na rua percebi que diversas lojas do comercio do centro de Juazeiro-Ba estão abrindo uma pequena parte da porta, e por curiosidade fui ver para que era e não era para vender, mas para fazer recebimentos de pagamentos de carnês, o problema disso é que essas lojas colocam em risco a saúde dos funcionários e clientes que entram para pagar, jogando fora toda a logística que os governantes da cidade fizeram para tentar conter o vírus do Covid-19.
Devido a ter tido a necessidade de novamente ir ao centro comprar uma medicação esta semana, percebi que essa realidade continua e fico me perguntando onde anda a fiscalização de Juazeiro?
Entendo perfeitamente que a situação dos comerciantes não está fácil, mas se por um acaso uma quantidade maior de pessoas precisarem de serviço de saúde também irá ser aterrorizante, pois antes mesmo do vírus Juazeiro já contava com diversas dificuldades na área de saúde, agora imagine com uma super lotação nos hospitais.
Pensando assim resolvi enviar este e-mail não para prejudicar ninguém, mas para alertar as autoridades que parecem estar fechando os olhos para o que está acontecendo há muito tempo, e evitar que esse problema se prolongue por mais tempo.
AFINAL TODOS NÓS QUEREMOS NOSSAS VIDAS DE VOLTA AO NORMAL!
Se houver uma fiscalização mais atenta e contínua vão descobrir com toda certeza, as lojas localizadas na rua Góes Calmon e calçadão que estão agindo assim. Desde já agradeço a atenção”.
Quinta-feira, 30/04, o prefeito Paulo Bomfim decretou a prorrogação do fechamento do comércio e de outros serviços não essenciais em Juazeiro até o dia 10 de maio.
Entretanto, os estabelecimentos ficam autorizados a funcionar de forma única e exclusiva para recebimento de prestações de seus clientes, desde que limitado a um número máximo de seis (06) pessoas em atendimento interno.
De acordo com o parágrafo único do decreto, “O estabelecimento fica obrigado a cumprir as exigências determinadas nos incisos deste artigo, sob pena de fiscalização e autuação pelos órgãos competentes”, conforme consta nos incisos abaixo:
I - As portas devem permanecer fechadas, liberando o acesso apenas dos clientes conforme limite descrito;
II - Deverá ser fornecido álcool em gel aos funcionários e clientes em atendimento;
III - Deverá haver demarcação visível orientando a distância mínima de 1m e 50cm entre os clientes na fila do caixa bem como entre os funcionários;
IV - É obrigatório o uso de máscaras pelos funcionários.
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