Nesta quarta-feira (29), mais um decreto municipal foi publicado, com orientações de reabertura de igrejas, academias, restaurantes e afins, desde que estes, sigam as recomendações impostas no documento. Confira o resumo:
1 - Casas lotéricas e correspondentes bancários deverão funcionar de segunda a sábado, respeitando a determinação de apenas 02 clientes por caixa no seu interior, entre outras orientações;
2 - Utilização obrigatória de máscara de proteção, em especial, quando houver necessidade de contato com outras pessoas, de deslocamento em vias públicas, ou de outra medida que interrompa, provisoriamente, o isolamento social;
3 - Fica permitida a prática de atividades religiosas de qualquer natureza, a exemplo de cultos, missas e reuniões, a partir do dia 30/04/2020, a no máximo 03 (três) dias por semana, com duração máxima de até 01 (uma) hora, e intervalo mínimo de 02 (duas) horas, entre elas;
4 - Permanecem suspensos os demais encontros presenciais de ação evangelizadora e pastoral, tais como, visitas domiciliares, retiros espirituais, acampamentos, catequese, escola dominical;
5 - Permanecem suspensas as procissões e todas as outras devoções públicas externas (fora dos templos);
6 - Fica permitido o funcionamento das academias, estúdios e similares, a partir do dia 04/05/2020, no máximo (3) três dias por semana, no horário de 5h às 19h;
7 - Fica liberado o atendimento ao público, nos restaurantes, lanchonetes, trailers e afins, observada a distância mínima de 1,5 (metro e meio) entre as mesas, respeitada a lotação máxima de 30% (trinta por cento) da capacidade do ambiente.
8 - Ficam revogados os pontos facultativos nas Unidades do Poder Executivo dos dias 12 de junho, 03 e 27 de julho de 2020.
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