ALBA TORNA OBRIGATÓRIO O USO DE MÁSCARAS NA BAHIA DURANTE PANDEMIA

29 de Apr / 2020 às 12h00 | Variadas

Quem precisar sair à rua enquanto durar o estado de “calamidade pública” na Bahia terá de usar máscara de proteção. Esta foi a principal decisão da sessão virtual realizada pela Assembleia Legislativa da Bahia.

A aprovação em dois turnos dispensou formalidades regimentais foi por unanimidade,  a matéria disciplina a utilização desse principal item de proteção individual contra a propagação do novo coronavírus.

Elaborado pelos deputados Fabrício Falcão (PC do B) e Ivana Bastos (PSD), o projeto de lei nº 23.848/2020 é direcionado a todos os municípios nos quais vigoram decretos legislativos de reconhecimento de “estado de calamidade pública”. Para o presidente do Legislativo, deputado Nelson Leal, todos precisam se conscientizar sobre o risco representado pelo Covid-19 e se juntar ao esforço de contenção da pandemia:

“A utilização das máscaras reduz drasticamente o índice de transmissão da doença, fato comprovado em todo o mundo, e esta matéria uniformiza a obrigatoriedade em quase todo o território baiano, pois 385 dos 417 municípios baianos já estão em regime de calamidade – não sendo necessário que a edição de leis municipais sobre esse tema”. Ele agradeceu o empenho dos líderes do governo e da oposição, deputados Rosemberg Pinto (PT) e da oposição, Sandro Régis (DEM) e salientou a pronta e unânime ação do conjunto dos parlamentares.

RISCO REDUZIDO

 O projeto teve a relatoria conjunta dos deputados Vitor Bonfim (PP) e Paulo Câmara (PSDB), que deram parecer conjunto pela aprovação da proposta. O projeto seguirá agora para a sanção do governador Rui Costa e passa a vigorar 72 horas depois da publicação. O uso das máscaras, aliado a cuidados individuais como a lavagem constante das mãos, o uso do álcool gel, bem como evitar aglomerações torna quase nulo o risco de se contrair o novo coronavírus. Estatísticas da Organização Mundial de Saúde demonstram que apenas o uso das máscaras reduz o risco para meros 1,6%, daí a importância do projeto que segue ainda hoje para sanção do governador do Estado.

Segundo Fabrício Falcão, a elaboração do projeto de lei tomou como base estudos científicos divulgados pela Organização Mundial da Saúde (OMS) sobre a redução em 50% da proliferação e contágio do Covid-19 com o uso da máscara. “Anteriormente era restrito a ambientes internos de circulação, mas a OMS vem alterando suas diretrizes para que a utilização desse equipamento seja geral e irrestrita, como uma forma complementar ao isolamento social”, ressaltou.

Conforme previsto na matéria, no que se refere ao trânsito, a obrigatoriedade do uso do equipamento de proteção não deverá ser aplicada nos casos em que o motorista for o único ocupante do veículo. Por outro lado, a norma impõe aos estabelecimentos comerciais em funcionamento o fornecimento das máscaras aos seus funcionários e colaboradores. Além disso, os empreendimentos só estarão autorizados a atender aos clientes que estejam devidamente protegidos com a máscara, como tem acontecido em especial em Brumado, no sudoeste baiano, por exigência da prefeitura local. 

Para a deputada Ivana Bastos, o projeto representa um passo importante na luta contra a disseminação da doença. “Venceremos a guerra contra essa pandemia que vem espalhando essa doença silenciosa e letal. Para isto, devem-se envidar esforços, não apenas os estados, mas os municípios, estes em maior número, e que, se seguidas às normas desse projeto que apresentamos, irão reduzir sensivelmente o número de contágios, principalmente entre aqueles que vivem em áreas de grande risco social”, afirmou a parlamentar.

CALAMIDADE

Durante a sessão foram votados decretos colocando em estado de “calamidade pública” outros 11 municípios que fizeram esta solicitação, restando apenas 32 prefeituras que ainda não se manifestaram sobre essa providência que flexibiliza metas fiscais e o próprio orçamento municipal. Segue a tabela com os decretos legislativos agora votados, que ainda hoje o presidente Nelson Leal promulga.

Ascom ALBA

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