A Vara Única da Comarca de Lagoa Grande acolheu a argumentação do Ministério Público de Pernambuco (MPPE) e determinou que as Casas Lotéricas Sertão do Vale Ltda - ME mantenham a higienização constante do estabelecimento, de acordo com as normas sanitárias expedidas pelo Ministério da Saúde, bem como dos clientes, na entrada e durante a permanência nos locais; e dos equipamentos e utensílios utilizados no fornecimento de seus produtos e serviços.
Dentro dos estabelecimentos, deverá ser adotada uma distância de um metro entre as poltronas do atendimento interno e entre as pessoas nas filas, tanto dentro quanto fora da agência.
As Lotérica deverão marcar o chão para que os usuários possam identificar o espaçamento mínimo necessário; e disponibilizar tantos funcionários quanto forem necessários para o cumprimento dessa medida.
As filas devem ser organizadas mediante distribuição de senhas, visando evitar aglomerações tanto dentro quanto fora dos locais, com a devida triagem de pessoas idosas, gestantes e pessoas com deficiência. Além destes, também deverá ser dado atendimento preferencial e especial a hipertensos e diabéticos, garantindo um fluxo ágil de maneira que essas pessoas permaneçam o mínimo de tempo possível no interior e nas filas.
Segundo o texto da decisão, os estabelecimentos deverão manter informativos, de maneira ostensiva e adequada, sobre o risco de contaminação do Covid-19, tanto nas áreas internas como externas. E, por fim, para que se evite aglomeração em filas, também deverão proceder ao agendamento dos clientes.
O Ministério Público ajuizou, por meio da Promotoria de Justiça de Lagoa Grande, ação civil pública com pedido de tutela de urgência contra as Casas Lotéricas Sertão do Vale LTDA ME pela desobediência reiterada às recomendações da Organização Mundial de Saúde (OMS) e as medidas regulamentadas nos Decretos Estaduais de nº 48.809 e 48.881, editadas para enfrentamento da pandemia do Covid-19 e que vedam a formação de aglomerações nos comércios locais.
A medida foi tomada após o MPPE ter expedido, em 1º de abril, recomendação dirigida a todas as agências bancárias, lotéricas e postos de pagamentos situados neste município, para que seguissem imediatamente as recomendações de prevenção contra o Coronavírus. "Tais serviços devem ser assegurados à população, com a condição de que os estabelecimentos autorizados devem efetivar todos os meios disponíveis para que seja preservada a saúde de seus usuários e funcionários", destacou o promotor de Justiça Filipe Regueira de Oliveira Lima.
"Mostra-se perfeitamente necessário que a demandada adote as recomendações da OMS para a contenção da pandemia do coronavírus e obedeça às determinações do Estado de Pernambuco, no intuito de reduzir a transmissão da doença, que, dentre outras, incluem a manutenção básica da higiene das mãos e respiratórias, práticas de isolamento e distanciamento social, evitando aglomerações e proximidade física entre as pessoas, visando garantir a segurança da população e prevenir o colapso do sistema de saúde", apontou o magistrado Frederico Ataíde Barbosa Damato, na decisão judicial.
Foi dado um prazo de 48h para que as lotéricas adotem as medidas de prevenção da Covid-19. Ao final deste prazo, em caso de descumprimento da decisão, irá incidir multa diária no valor de R$ 1 mil.
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