Ao Senhor Paulo César Fagundes Neves
Reitor pro tempore da Univasf
Senhor Reitor pro tempore,
Ao passo que cumprimentamos vossa senhoria, a Comissão responsável pela elaboração, acompanhamento e monitoramento de ações de prevenção do Coronavírus - COVID-19 na Univasf, instituída pelo ex reitor, Julianeli Tolentino de Lima, no dia 12 de março de 2020, conforme Portaria nº 097 de 13 de março de 2020 (anexo 01), vem informar no presente documento as ações realizadas até a presente data.
Este documento se fez necessário devido à transição da reitoria da Univasf, onde vossa senhoria tomou posse no dia 14 de abril como Reitor pro tempore, e no dia 15 de abril de 2020 convocou uma reunião com esta comissão para tratar sobre as ações desenvolvidas por esta comissão e qual seria o papel da mesma. Nessa oportunidade, nos comunicou que assim que finalizasse algumas reuniões com sua equipe e instituições/órgãos parceiros entraria em contato com a comissão para discutirmos sobre as ações em função da pandemia e nos informar quais procedimentos seriam adotados pela nova gestão da reitoria diante de tal temática.
Contudo, no dia 16 de abril de 2020, foi publicada a Nota Pública nº 01/2020-GR acerca das estratégias iniciais para o enfrentamento ao COVID-19, antecipação da colação de grau dos discentes dos cursos de Medicina, Enfermagem e Farmácia e o uso da infraestrutura das salas de aula dos campi Petrolina Sede e Juazeiro durante o período de suspensão do calendário acadêmico, para a instalação de leitos hospitalares de atendimento as demandas de baixa e média complexidade. Cabe ressaltar, nesse sentido, que esta comissão não foi acionada para discussão sobre os temas postos na referida Nota Pública, nem mesmo comunicada previamente sobre a sua publicação.
Assim, este relatório que será publicizado através do envio de cópia aos servidores da Instituição, apresenta todas as ações já realizadas por esta comissão na sua atual composição.
Em tempo, solicitamos um posicionamento do reitor pro tempore acerca da continuidade desta comissão e se sua finalidade de atuação será mantida.
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