Qual a recomendação técnica caso os municípios resolvam abrandar as medidas de isolamento social e permitir a abertura do comércio mesmo havendo casos de coronavírus no local?
É realmente necessário mantê-lo fechado se não houver nenhum caso? Quando a abertura gradual é indicada? Esses foram questionamentos que a Defensoria Pública da Bahia – DPE/BA fez à Secretaria de Saúde e à Procuradoria Geral do Estado, solicitando informações sobre como o interior da Bahia deve lidar com a quarentena.
No ofício, enviado ao secretário de saúde Fábio Vilas Boas e ao procurador-geral Paulo Moreno, a Instituição mostra preocupação com o fato de alguns municípios cederem às pressões externas e incentivar a população a reabrir o comércio, mesmo sem um plano definido e responsável de combate à pandemia.
Segundo o defensor público geral da Bahia, Rafson Saraiva Ximenes, o intuito do ofício é saber quais melhores medidas socioeconômicas podem ser adotadas pelos municípios conforme o avanço do coronavírus. Na comunicação feita ao Estado, a Instituição pergunta também quais serviços essenciais poderão ser mantidos abertos, caso seja recomendado o fechamento.
"Há municípios que já tiveram o primeiro caso de coronavírus e as prefeituras estão determinando a abertura gradual do comércio. Em outros, não há nenhum caso, mas seguem com o comércio completamente fechado ou, ao contrário, não adotaram o lock down em nenhum momento", exemplificou Rafson Ximenes.
Para ele, é importante saber da Secretaria de Saúde do Estado qual a recomendação para cada tipo de situação e que haja unidade no enfrentamento à pandemia, para que cidades não tomem medidas completamente diferentes e prejudiquem a população. Conforme Rafson Ximenes, a DPE/BA mantém as atividades nas maiores cidades do Estado, em uma relação direta com a população e grupos de risco, e a orientação técnica é importante para os defensores atuarem com eficiência e agirem de forma coesa, por exemplo, em cidades que forem na contramão das recomendações preventivas.
No ofício enviado ao governo, a Defensoria indica que é necessário observar os princípios legais da precaução e da prevenção. Argumenta que o Supremo Tribunal Federal – STF dispôs que em caso de dúvida ou incerteza deve se agir prevenindo.
"Na dúvida, opta-se pela solução que proteja imediatamente o ser humano e conserve o meio ambiente" – essa orientação foi dada na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5592 do STF, que dispõe sobre a adoção de medidas quando há situação de iminente perigo à saúde pública pela presença do mosquito transmissor dos vírus da dengue, chikungunya e zika.
Além disso, a Defensoria explica que, conforme a Lei 8.080/90 (Lei Orgânica da Saúde), que instituiu o SUS, o dever do Estado de garantir a assistência à saúde consiste em formular e executar políticas econômicas e sociais que visem à redução de riscos de doenças, além de serviços para a sua proteção e recuperação.
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