A Justiça acolheu parecer do Ministério Público estadual e manteve paralisadas as obras de construção de parque eólico no município de Umburanas durante o período de emergência decorrente da pandemia do novo coronavírus.
A decisão foi proferida na última sexta-feira, dia 3, em face de liminar requerida em mandado de segurança impetrado pela empresa Engie, responsável pelas obras.
O mandado de segurança questionava decreto municipal, de 1º de abril, que suspendeu a construção do parque (que ainda não está em funcionamento), conforme orientação do MP.
O promotor de Justiça Pablo Almeida recomendou a suspensão imediata, inicialmente por até sete dias e, após, até o dia 12 de abril, dos serviços públicos e das atividades consideradas não essenciais que possibilitem a aglomeração de pessoas.
A recomendação foi encaminhada aos Municípios de Jacobina, Miguel Calmon, Mirangaba, Campo Formoso, Jaguarari, Umburanas, Ourolândia e Morro do Chapéu.
Segundo o juiz Maurício Barra, o MP comprovou o descumprimento efetivo das normas básicas de prevenção da Covid-19 por meio de fotografias que mostram “o grande número de funcionários aglomerados” nas obras. O magistrado considerou que, apesar da “importância da atividade desempenhada com a futura produção de energia elétrica com mínimo de dano ao meio ambiente”, não se pode “admitir a continuidade e exposição de tantos funcionários ao risco eminente de contaminação e disseminação da doença no âmbito das atividades desenvolvidas”.
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