Após várias denúncias recebidas, a Procuradoria Geral do Município (PGM) de Juazeiro ajuizou Ação Civil Pública de Dano Moral Coletivo contra autor de fake news que utilizou de imagens fora de contexto, para induzir a população juazeirense à falsa ideia de que a Administração Pública Municipal está determinando o corte do fornecimento de água em algumas residências do município.
Na peça, encaminhada à Justiça, a PGM ressalta que “o direito à livre manifestação de pensamento decorre diretamente do regime democrático no qual vivemos. É garantida a todos a possibilidade de expressar suas opiniões, angústias e propostas.
”Mas que não é um direito absoluto e “por diversas vezes entra em conflito com outros igualmente fundamentais, motivo pelo qual, eventualmente, o exercício da livre manifestação de pensamento pode acontecer de forma abusiva”.
De acordo com o Procurador Geral, Eduardo Fernandes, em tempos de combate ao COVID-19, fake news como a veiculada pelo popular “entram em conflito com a necessidade de se garantir a ordem pública e o adequado andamento das medidas sanitárias que estão sendo adotadas. Ao utilizar imagens fora de contexto, para induzir a coletividade à falsa ideia de que a Administração Pública Municipal está determinando o corte do fornecimento de água em algumas residências, o cidadão abusou da sua liberdade de expressão com a finalidade exclusiva de reduzir a credibilidade dos órgãos públicos e das ações que vêm sendo adotadas. Conduta desta natureza apenas contribui para diminuir o grau de adesão da população às medidas de combate ao COVID-19, constituindo claro comportamento antidemocrático”.
A ação solicita necessidade de desfazer os males que a propagação destas falsas notícias causaram, tanto no sentido de desfazer a falsa informação, quanto para indenizar a coletividade juazeirense pelos danos morais coletivos que causou. “Acredito que a Justiça acate os nossos pedidos e mostre à sociedade de Juazeiro que a desinformação nociva prejudica, enfraquece e contraria o combate à pandemia do Coronavírus”, finalizou Eduardo Fernandes.
Segue o número do processo 8001432-52.2020.8.05.0146
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