Mesmo com o afastamento social para conter o Covid-19 e a conseqüente suspensão de serviços presenciais, o TSE mantém as datas do calendário eleitoral para este ano. Os pré-candidatos que pretendem concorrer ao pleito de 2020 tem até o dia 4 de abril para realizar a filiação partidária.
O advogado eleitoral Gustavo Ferro, informa que o TSE adotou medidas para os pré-candidatos que desejam mudar de domicílio eleitoral; regularizar pendências que impedem à futura candidatura; e para aqueles que ainda não têm título eleitoral.
Nesse caso é necessário preencher o Requerimento de Alistamento Eleitoral (RAE), enviar a documentação, para o e-mail [email protected], contendo anexo de documento oficial com foto, comprovante de residência, comprovante de quitação de multa eleitoral (quando for o caso) e quitação com o serviço militar no caso dos homens. Já a desfiliação partidária pode ser feita através do e-mail [email protected].
O advogado Gustavo Ferro ressalta ainda que o cenário eleitoral ainda é incerto, mas espera-se que a epidemia seja contida e o calendário se cumpra, pois "a possibilidade de estender os mandatos dos atuais prefeitos e vereadores até 2022, unificando as eleições presidenciais seria inconstitucional. Isso sem falar que a justiça eleitoral não está preparada estruturalmente e nem tem recursos humanos aptos para eleições conjuntas nessa dimensão", ressalta o advogado.
A advogada Diana Câmara, especialista em Direito Eleitoral, presidente da Comissão de Direito Eleitoral da OAB/PE, membro fundadora e ex-presidente do Instituto de Direito Eleitoral e Público de Pernambuco (IDEPPE), membro fundadora da Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Político (ABRADEP), afirma mais uma vez que em tempos de tantas dúvidas e cenários incertos ocasionados pela pandemia do coronavírus (Covid-19), podendo levar até mesmo ao adiamento das eleições municipais, tema que já se encontra em debate no Congresso Nacional, local competente para tanto, temos uma certeza momentânea: o calendário eleitoral deve ser cumprido por quem deseja disputar as próximas eleições municipais.
"Assim, especificamente falando em desincompatibilização, os pré-candidatos que precisem sair de seus cargos pelo menos seis meses antes têm que ficar atentos e formalizar seu afastamento até o próximo dia 4 de abril", explica Diana.
Vale atentar que para cada cargo ocupado e para cada cargo que se pretende disputar há prazos distintos. Por isso, deve-se observar o caso concreto.
Por exemplo, Secretário Municipal ou de Estado que pretenda disputar para prefeito ou vice não precisa desincompatibilizar agora, apenas quatro meses antes. Todavia, se quiser vir candidato a vereador tem que pedir seu afastamento nos próximos dias, antes do prazo fatal dos seis meses.
Nas Eleições Municipais, de acordo com a Lei das Inelegibilidades, LC 64/90, o prazo para afastamento para quem pretende concorrer ao cargo de vereador será de seis meses, sempre que o previsto para o cargo de prefeito e vice-prefeito for de quatro meses.
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