Equipes da Força Nacional de Segurança Pública vão participar das ações de prevenção e combate à pandemia do novo coronavírus (covid-19) em todo o país.
A autorização do Ministério da Justiça e Segurança Pública para que parte do efetivo da tropa seja empregada no apoio às ações do Ministério da Saúde foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União.
A Portaria nº 151 estabelece que a Força Nacional poderá ajudar os profissionais da área de saúde para que possam atender, com segurança, as pessoas com suspeita de estarem infectadas pela covid-19. Os agentes também poderão reforçar, nos estados e no Distrito Federal, as medidas policiais de segurança, que garantam o funcionamento dos centros de saúde (hospitais, UPAs etc), a distribuição e o armazenamento de insumos médicos e farmacêucos e de gêneros alimentícios e de produtos de higiene.
"Em caráter episódico", a Força Nacional também poderá ser utilizada para auxiliar no controle sanitário em portos, aeroportos, rodovias e centros urbanos; para evitar saques e vandalismos e protegendo os locais onde estejam sendo realizados testes rápidos para a detecção da doença, bem como na aplicação das medidas coercivas previstas em lei.
As ações deverão ser sempre planejadas juntamente com o Ministério da Saúde e coordenadas com as autoridades responsáveis dos governos estaduais e do Distrito Federal. Caberá à Secretaria Nacional de Segurança Pública (Senasp), do Ministério da Justiça e Segurança Pública, definir o total de agentes a ser empregado nessas ações.
Inicialmente, a medida vai vigorar por 60 dias - ou seja, até o dia 28 de maio-, mas poderá ser prorrogada, de acordo com a necessidade. Durante esse prazo, os agentes que estejam atuando em outras missões de apoio aos estados e ao Distrito Federal poderão ser realocados.
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