A Justiça decidiu neste sábado (28) que a União se abstenha de veicular peças publicitárias relativas à campanha "O Brasil não pode parar", em ação civil pública proposta pelo Ministério Público Federal.
A decisão, proferida durante a madrugada, impede a divulgação da campanha por rádio, TV, jornais, revistas, sites ou qualquer outro meio, físico ou digital.
O tribunal ainda diz que o governo não deve publicar qualquer outra campanha que sugira à população brasileira comportamentos que não estejam estritamente embasados com diretrizes técnicas.
Tais diretrizes devem ser emitidas pelo Ministério da Saúde, com fundamento em documentos públicos, de entidades científicas de notório reconhecimento no campo da epidemiologia e da saúde pública.
A Justiça ainda estipulou que o descumprimento da ordem está sujeito à multa de R$ 100 mil por infração.
Em seu pedido, o MPF alegou que a campanha instaria os brasileiros a voltarem às suas atividades normais, sem que a campanha estivesse embasada em documentos técnicos que indicassem que essa seria a providência adequada.
O Ministério Público Federal defende que, considerado o estágio atual da pandemia de Covid-19 no Brasil, a campanha poderia agravar o risco de disseminação da doença no país. A AGU (Advocacia-Geral da União) informou que não vai se manifestar sobre a decisão.
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