O Prefeito Luiz Vicente Berti, em reunião com o Comitê de Operações de Emergência em Saúde Pública – COE, formado pela Secretária Municipal de Saúde, Maysa Sanjuan, pelo Chefe de Gabinete do Prefeito, Luiz Nery Junior, pelo Procurador-Geral do Município, Élder Moreira, pela Secretária de Ação e Desenvolvimento Social, Fernanda de Cássia, e pela Secretária Municipal de Educação, Dulcilene Kestering, neste domingo (22), estabeleceu novas medidas restritivas, de natureza temporária, no município, com o intuito de prevenir o contágio pelo novo Coronavírus.
O Decreto Municipal considera que "as medidas adotadas até o momento não surtiram o efeito desejado e de que ainda foram vistas algumas aglomerações em espaços públicos e privados. Seguindo a recomendação do Ministério da Saúde, para que, durante o período de emergência na saúde pública, fossem evitadas aglomerações para conter o contágio pelo Novo Coronavírus (COVID-19), resolve adotar as seguintes medidas:
Art. 1º. Ficam determinadas as seguintes medidas restritivas de natureza temporária:
I – Suspensa partir de 23/03, o funcionamento do Mercado Municipal e todas as feiras livres e vendas ambulantes realizadas no âmbito do território deste Município de Sobradinho/BA.
II – Fica suspenso o funcionamento de todos os salões de beleza, centros estéticos, missas e cultos religiosos, centros de reuniões e eventos, a partir de 23/03.
III – Fica determinado o fechamento de todas as academias, clubes sociais e esportivos, Ginásio de Esportes, Campos de Futebol, Quadras de Futsal e Quadras de Society;
IV – Recomendação para que supermercados, padarias, farmácias, mercadinhos e estabelecimentos congêneres limitem entrada de clientes, permitindo o acesso simultâneo de somente 10 (dez) pessoas de cada vez, de modo a evitar aglomerações, devendo controlar o acesso através de senhas numeradas de 1 a 10, garantindo a distância mínima de 2 m² entre pessoas;
V – Recomendação para que os bancos e casas Lotéricas otimizem seus atendimentos através de meios eletrônicos e de autoatendimento, ou que limitem entrada de clientes em 6 (seis) pessoas de cada vez, de modo a evitar aglomerações, devendo controlar através de senhas numeradas de 1 a 6 garantindo a distância mínima de 2 m² entre pessoas;
VI – Suspensão, a partir de 22/03/2020, das atividades nas lanchonetes, sorveterias, bares, restaurantes e demais estabelecimentos que comercializem alimentos prontos para consumo, sendo permitido, apenas, o preparo para entrega em domicílio / serviços delivery ou nos próprios estabelecimentos que, neste caso, funcionarão como pontos de coleta;
VII – Suspensão, a partir de 23 de março, de Atendimento Jurídico na Assistência Social, Visitas Domiciliares do Programa Criança Feliz, Emissão de Documentos pessoais (RG, Reservista e Carteira de Trabalho), bem como atendimentos presenciais nas unidades do CRAS e do CREAS, salvo os casos de extrema urgência, observando as medidas protetivas de saúde;
PARÁGRAFO ÚNICO – Na hipótese de casos de urgência, o cidadão deverá entrar em contato através do Telefone (74) 9.9926-2511, para que seja avaliada a situação e, se houver necessidade, será atendido presencialmente mediante agendamento por telefone informando local, data e horário.
VIII – Ficam suspensos todos os exames eletivos e mantidos apenas os exames em caráter de urgência;
IX- Ficam suspensos todos os atendimentos eletivos realizados nas UBS's (puericultura, preventivos, hiperdia, atendimentos de demandas livres, visitas médicas e de enfermagem em domicílio), salvo em casos de urgência;
X – Os atendimentos ao pré-natal, a portadores de tuberculose e hanseníase será mantido, no entanto, o agendamento deverá ser realizado previamente para que se evitem aglomerações;
XI – Todas as Unidades Básicas de Saúde do município de Sobradinho/BA estarão funcionando prioritariamente para atendimentos de pessoas sintomáticas respiratórias e urgências;
XII – O Centro Municipal de Saúde suspenderá os atendimentos eletivos, exceto para gestantes de alto risco. Tais serviços serão encaminhados pelas Unidades Básicas de Saúde, com data e horário agendados por telefone;
XIII – Fica prorrogada a validade das prescrições de medicamentos do Componente Especializado, por mais três meses;
XIV – O Tratamento Fora Domicílio – TFD será suspenso, com exceção dos casos de extrema necessidade, como quimioterapia, radioterapia e hemodiálise;
XV – Ficam suspensos os atendimentos ambulatoriais no CAPS, inclusive o atendimento de pacientes intensivos e o agendamento de consultas rotineiras, porém a equipe multiprofissional poderá ser convocada para atender casos de urgência;
XVI – Ficam suspensos os atendimentos odontológicos eletivos nas Unidades de Saúde, exceto os casos de urgência;
XVII – Ficam suspensas as atividades em grupo de educação realizadas no âmbito do Programa de Saúde da Família;
XVIII– Ficam suspensas as visitas domiciliares dos Agentes Comunitários de Saúde, o cadastramento de famílias, os atendimentos para cumprimento das condicionantes do Programa Bolsa Família, exceto o monitoramento de pacientes em investigação de Síndrome Respiratória Aguda Grave – SRAG sinalizados pelas equipes das respectivas unidades, entrega de medicação para controle de hipertensão e diabetes e campanhas de vacinação e demais ações para enfrentamento da pandemia.
XIX – Recomendação aos Órgãos Estaduais para o controle das rodovias de acesso à Sobradinho, impedindo a entrada de pessoas oriundas de cidades com casos confirmados de COVID – 19.
XX – Estabelecer Barreiras de controle e monitoramento de entradas de pessoas oriundas de outras cidades, com obrigatoriedade de desinfecção dos transportes coletivos;
XXI – Fica suspenso o atendimento ao público nas secretarias municipais, excluindo a Secretaria da Saúde, SAAE, SEFAZ e situações emergenciais.
Art. 2º – O Hospital Municipal Maria Auxiliadora Torres receberá apenas urgências e emergências que não possam dispensar atenção hospitalar. Pacientes assintomáticos de SRAG's deverão ser encaminhados para Isolamento Domiciliar cumprindo a prazo de Quarentena. Os pacientes que apresentem sinais e sintomas de febre alta com tosse e dificuldade para respirar deverão ser encaminhados para as Unidades Básicas de Saúde de seus respectivos territórios.
Art. 3º – Fica determinado que as escolas selecionadas da Rede de Ensino, serão utilizadas para a vacinação contra o H1N1;
§ 1º – As vacinas de que tratam o caput serão aplicadas exclusivamente em idosos acima de 60 (sessenta) anos e profissionais de saúde na Campanha, que iniciará no dia 24 de março de 2020;
§ 2º- A medida disciplinada no parágrafo anterior tem a finalidade de evitar aglomerações nas Unidades Básicas de Saúde – UBS;
Art. 4º – Ficam mantidas as medidas contidas no Decreto Municipal Nº. 010/2020.
Art. 5º – As medidas previstas neste Decreto vigorarão até o dia 31 de março de 2020, podendo esse prazo ser prorrogado a qualquer tempo, após reavaliação;
Art. 6º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Sobradinho (BA), 21 de março de 2020
Luiz Vicente Berti Torres Sanjuan/ Prefeito
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