CSTT orienta empresas de transporte coletivo a cumprirem as determinações do Decreto Estadual 19.529/2020

19 de Mar / 2020 às 12h00 | Variadas

O governo da Bahia publicou na terça-feira (17), o decreto 19.529/2020 que estabelece medidas de prevenção, controle e contenção de riscos do novo coronavírus (COVID-19) no estado.

Uma das medidas discorre sobre os procedimentos para empresas de transporte público coletivo no âmbito municipal, intermunicipal e interestadual além das prestadoras de transporte escolar, público ou privado.

Segundo o decreto essas empresas devem adotar procedimentos de higienização adequada dos equipamentos de uso comum a fim de conter a disseminação do coronavírus. 

Cumprindo o que determina o decreto, nesta quarta-feira (18), a Companhia de Segurança, Trânsito e Transporte (CSTT) comunicou oficialmente as empresas concessionárias do serviço de transporte coletivo municipal que deverão cumprir as determinações estabelecidas no decreto.

O diretor-presidente da CSTT, Damião Medrado, esclarece que a Companhia tem seguido todas as determinações municipais e estaduais para impedir a proliferação do Coronavírus (COVID-19) e de H1N1 no município.

Decreto

Irislane Pacheco/CSTT

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