Em e-mail enviado a RedeGN o Tribunal de Contas dos Municípios, informa que nesta quinta-feira (05/03), confirmou a medida cautelar que suspendeu concorrência pública para execução de serviços de coleta, transporte, armazenamento, tratamento e destinação final de resíduos de serviço de saúde.
O valor estimado do contrato seria de R$740.010,34. O prefeito de Juazeiro, Marcus Paulo Alcântara Bomfim, foi multado em R$5 mil e terá que ajustar o edital da licitação às exigências legais. O relator do processo foi o conselheiro Francisco Netto.
A denúncia foi apresentada pela empresa Stericycle Gestão Ambiental por considerar ilegal exigência contida no edital referente à obrigatoriedade de inscrição em três conselhos de classe distintos (CREA, CRQ e CRA). Segundo a empresa, essa exigência ofende o princípio da ampla competitividade.
Para o conselheiro Francisco Netto não é razoável, em razão da ausência de pertinência entre o objeto e o conselho de classe, a exigência de inscrição e registros no Conselho Regional de Administração (CRA). O relator entende, ainda, não ser cabível, da mesma forma, a exigência de inscrição da empresa e do profissional responsável em dois conselhos distintos, quais sejam, o Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA) e o Conselho Regional de Química (CRQ), devendo constar no Edital a exigência de participação em um ou outro conselho, a depender da finalidade da contratação.
Cabe recurso da decisão.
Edital de licitação já estava suspenso pela Prefeitura de Juazeiro
Ascom PMJ
Foi com estranheza que o município recebeu a notícia de suspensão do Edital de Licitação de concorrência pública para execução de serviços de coleta, transporte, armazenamento, tratamento e destinação final de resíduos de serviço de saúde. Após medida cautelar expedida pelo Tribunal de Contas dos Municípios(TCM), a Prefeitura de Juazeiro já havia suspendido o certame, atendendo, integralmente, às recomendações do TCM, conforme publicação em Diário Oficial do Município do dia 06 de dezembro de 2019. “Após decisão do TCM(Processo n° 20426e19), verificou-se a necessidade de alterar o edital, cuja redação dos itens 6.6.3 e 7.6.4, alínea a, 8.5 , 15.1 passa a ser a seguinte: registrado no conselho competente, de modo que fica comunicado a todos os licitantes a alteração do instrumento convocatório. Ainda, mesmo após alteração, cumprindo a determinação da Egrégia Corte de Contas, mantém-se suspensão do certame até ulterior deliberação”, é o que diz o Diário Oficial.
A Prefeitura aguarda a publicação da decisão para interpor recursos, esclarecendo os fato e reverter a decisão.
Confira a íntegra do D. O. de Juazeiro AQUI
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